Faltam 4 dias - Autorização de acesso ao IRPF pelos Órgãos de Controle

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Termina em 04 dias (20/11/2021) o prazo para manifestação por meio do aplicativo SOUGOV.BR  você autorizar ou não o acesso, pelos Órgãos de Controle, à sua Declaração de Imposto de Renda de forma simples e rápida.

Devido à alteração no termo para a autorização de acesso à declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, todos(as) os(as servidores(as), pelo Órgão Central do Sipec,  mesmo aqueles que já autorizaram o acesso, deverão realizar novamente esta autorização por meio do aplicativo SOUGOV ou pela versão web para computadores: sougov.economia.gov.br/sougov/

Para esclarecimento, a Lei 8.730 de 1993 estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação das declarações de bens e rendas de todos(as) os(as) servidores(as) públicos(as) federais aos Órgãos de Controle. Esta obrigação, que era cumprida pelas Unidades de Gestão de Pessoas, mas agora passou a ser individual e sob responsabilidade dos(as) próprios(as) servidores(as).

Para efetuar a autorização, siga os passos abaixo:

1) CASO VOCÊ NÃO POSSUA O APLICATIVO SOUGOV.BR INSTALADO EM SEU CELULAR:

a) Neste caso, basta realizar o download e instalação acessando a App Store para celulares Iphone, ou Google Play para celulares Android;

b) O vídeo a seguir explica em detalhes como instalar o aplicativo: https://www.youtube.com/watch?v=jzktfuYqmv0  

c) Após a instalação, siga os passos abaixo para emitir a autorização.

2) CASO VOCÊ JÁ POSSUA O APLICATIVO SOUGOV.BR INSTALADO EM SEU CELULAR:

a) Ao entrar no aplicativo, preenchendo login e senha, aparecerá automaticamente a mensagem “Autorização Acesso IRPF”.

b) Nesta tela, está expressa a seguinte pergunta: “Você autoriza o acesso à sua declaração de IRPF?

c) A resposta poderá ser “Autorizo” ou “Não Autorizo”.

d) Clicando em “Autorizo”, aparecerá um texto explicativo e, no final, basta clicar em “Confirmar Decisão”. Em seguida, clique novamente em “Confirmar”.  

e) IMPORTANTE: Clicando em “Não autorizo”, será necessário que o servidor alimente diretamente o sistema da Controladoria-Geral da União – CGU, anualmente, para apresentar informações da declaração, sob pena de sofrer Processo Administrativo Disciplinar.

f) Caso mude de ideia em relação a uma das duas respostas acima, é possível alterar sua decisão a qualquer momento, clicando em “Meu Perfil” (canto inferior direito) >>> Meus Dados Funcionais >>> Autorização de Acesso Declaração IRPF.

Observações:

1) Caso a mensagem automática não apareça ao entrar no aplicativo “SouGov.br” experimente se desconectar, clicando em Menu (canto superior esquerdo) e, em seguida em “Sair”. Ao se conectar novamente, usando seu login e senha, a mensagem automática da autorização deverá aparecer.

2) Caso tenha encontrado alguma dificuldade, apresentamos duas opções para auxiliá-lo(a):

a) acesse o vídeo do Ministério da Economia explicando o passo a passo: https://www.youtube.com/watch?v=b6vWClAaUr0  

b) Para verificar os procedimentos em formato de texto, clique AQUI.

Marque sua opção o quanto antes para evitar futuros transtornos.

IMPORTANTE: Caso não autorize o acesso, você deverá, quando notificado(a), prestar informações de sua Declaração diretamente à CGU - Controladoria Geral da União, sob pena de sofrer Processo Administrativo Disciplinar.

Veja, no passo a passo:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica


Ou veja o tutorial - Autorização de Acesso à Declaração IRPF, clique aqui

Se você ainda não tem o SOUGOV.br, acesse o vídeo tutorial que explica como fazer seu cadastro, clique Aqui.

Ative a permissão para notificações do Sougov.br  nas configurações do seu celular e seja avisado(a) da disponibilização da prévia, contracheque do mês e muito mais.

Departamento de Recursos Humanos

Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas Unifesp