Prezados(as) servidores(as):
Em relação ao recesso para comemoração das festas de final de ano, nos períodos de Natal (de 20 a 24 de dezembro de 2021) e Ano Novo (de 27 a 31 de dezembro de 2021),
seguem os seguintes esclarecimentos/considerações:
VÁLIDO PARA TODOS(AS) OS(AS) SERVIDORES(AS)
● Dias 24 e 31 de dezembro de 2021 terão oPONTO FACULTATIVO, a partir das 14h00;
VÁLIDO PARA SERVIDORES(AS) QUE ESTÃOEM TRABALHO REMOTO
a. Para os casos de compensação de horas:
● Caso o(a) o servidor(a) em comum acordo com a chefia imediata opte pelo recesso de final de ano, a compensação deverá ocorrer a partir do retorno ao trabalho presencial, com término em 30 de novembro de 2022;
b. Para os casos de não utilização do recesso:
● A fim de evitar a compensação de horas do recesso de final de ano, não há impedimento para que o(a) servidor(a)em comum acordo com a chefia imediata opte por manter suas atividades laborais no período previsto na PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
;
● Nesses casos, o registro de frequência dos(as) servidores(as) em trabalho remoto deverá ser realizado por meio do relatório de atividades e planilhas encaminhadas pelas respectivas chefias imediatas às unidades de gestão com pessoas dos campi e Divisão de Frequência - DRH Central, nos casos dos(as) servidores(as) lotados(as) na Reitoria;
●Não se aplica o banco de horas (horas excedentes) aos(as) servidores(as) que estejam trabalhando remotamente e/ou em escala de turnos alternados de revezamento, de que trata o Inciso I, Art. 3º, da Portaria Propessoas nº 3.768/2021, haja vista o registro de frequência ser realizado no relatório de atividades e planilhas encaminhadas pelas respectivas chefias imediatas às unidades de Gestão com Pessoas dos Campi e Divisão de Frequência - DRH Central, nos casos dos(as) servidores(as) lotados(as) na Reitoria;
●Não se aplica ao(a) servidor(a) em trabalho remoto o registro da ausência no local de trabalho, devidamente justificadas e não superior a três ocorrências por mês;
VÁLIDO PARA SERVIDORES(AS)EM TRABALHO PRESENCIAL PREVIAMENTE AUTORIZADOS(AS) PELA CHEFIA IMEDIATA QUE REGISTRAM PONTO NA INTRANET:
● A compensação de horas poderá ocorrer com o registro do ponto eletrônico (intranet) a partir de 1º de dezembro de 2021 a 30 de novembro de 2022.
Eventuais ausências ao local de trabalho, devidamente justificadas à chefia imediata e não superior a três ocorrências por mês deverão ser anotadas no relatório de frequência mensal encaminhado às divisões de gestão com pessoas dos campi e HU.
SERVIDORES(AS) EM TRABALHO PRESENCIAL PREVIAMENTE AUTORIZADOS(AS) PELA CHEFIA IMEDIATA QUE NÃO REGISTRAM PONTO NA INTRANET:
● Os(As) servidores(as) em comum acordo com a chefia imediata poderão iniciar o registro de ponto na intranet da Unifesp para compensação do recesso de final de ano, a partir de 1º de dezembro de 2021.
● Caso a chefia imediata decida pelo envio de informações por planilha às Divisões de Gestão com Pessoas dos Campi e Divisão de Frequência - DRH Central, nos casos dos(as) servidores(as) lotados(as) na Reitoria, deverá encaminhar a planilha com a contabilização das horas de trabalho dos(as) servidores(as) a fim de que essas horas possam ser contabilizadas para compensação de recesso;
●Eventuais ausências ao local de trabalho, devidamente justificadas à chefia imediata e não superior a três ocorrências por mês deverão ser anotadas na planilha de frequência mensal encaminhado às divisões de gestão com pessoas dos campi e HU.
Excepcionalmente, os recessos de 2019, 2020 e 2021 deverão ser compensados a partir do retorno do(a) servidor(a) ao trabalho presencial ou da adesão ao Programa de Gestão, com prazo final em 30 de novembro de 2022, independentemente da acumulação de compensação dos respectivos períodos, de acordo com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 12.735, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021;
Alertamos que, no caso do HSP/HU, HU II e CAISM/Unifesp, deverão ser observadas as exceções aplicáveis aos serviços considerados essenciais, os quais devem ser preservados.
Quaisquer dúvidas, contatar a divisão de gestão com pessoas do seu campus ou HSP/HU.
Atenciosamente,
Departamento de Recursos Humanos – DRH
Pró-reitoria de Gestão com Pessoas
UNIFESP