Informamos que o Órgão Central de Pessoal Civil - SIPEC/Ministério da Economia, por meio da NOTA TÉCNICA nº 48865/2021/ME manifestou-se quanto à possibilidade dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo efetivo converterem as atividades laborais que foram exercidas sob condições especiais e que prejudiquem a saúde ou a integridade física em TEMPO COMUM até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019.
Desta forma, o(a) servidor(a) docente ou TAE que atuou na Unifesp, no período de 12/12/1990 a 12/11/2019, em condição especial poderá encaminhar sua solicitação para análise.
Importante ressaltar que para a análise da solicitação é obrigatório a emissão da documentação necessária conforme disposto na Orientação Normativa nº 16 de 2013.
Para melhores informações, consulte os procedimentos informados no catálogo de Gestão com Pessoas : SUA UNIFESP.
Aposentadoria - Conversão de tempo de atividade especial em tempo comum - Tema 942 – STF
Departamento de Recursos Humanos
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp