Tema nº 942 do STF - conversão de tempo de atividade especial em tempo comum

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Informamos que o Órgão Central de Pessoal Civil - SIPEC/Ministério da Economia, por meio da NOTA TÉCNICA nº 48865/2021/ME   manifestou-se quanto à  possibilidade dos(as) servidores(as) ocupantes de cargo efetivo converterem    as atividades laborais que foram exercidas sob condições especiais e que  prejudiquem a saúde ou a integridade física em TEMPO COMUM  até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103,  de 13 de novembro de 2019. 

Desta forma, o(a) servidor(a) docente ou TAE que atuou na Unifesp, no período de  12/12/1990 a 12/11/2019,   em condição especial poderá encaminhar sua solicitação para análise.

Importante ressaltar que para a análise da solicitação é obrigatório a emissão da documentação necessária conforme disposto na Orientação Normativa nº 16 de 2013.

Para melhores informações, consulte os procedimentos informados no catálogo de Gestão com Pessoas : SUA UNIFESP.
Aposentadoria - Conversão de tempo de atividade especial em tempo comum - Tema 942 – STF

Departamento de Recursos Humanos
Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas
Unifesp