O Conselho é um órgão deliberativo e fiscalizador, criado pela Portaria nº 735 de 12 de março de 2014, e tem como função garantir a participação dos usuários e trabalhadores do NASF nas discussões que envolvam as políticas de saúde para os usuários, fiscalização e acompanhamento das ações propostas, tendo o apoio técnico da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas.
Dentre as principais atividades do Conselho Gestor do NASF estão:
- Priorizar as necessidades básicas dos usuários;
- Acompanhar as condições de saúde da população atendida, com o objetivo de implantar ações que atendam as demandas identificadas;
- Fiscalizar e avaliar o atendimento prestado à comunidade;
- Investir na qualidade da formação dos profissionais de saúde atuantes;
- Propor e conduzir medidas que aprimorem a organização, a avaliação e o controle do funcionamento do NASF;
- Monitorar a implantação das políticas e diretrizes estabelecidas e o desenvolvimento das ações e programas de saúde no âmbito da Universidade;
- Manifestar sua posição a respeito de denúncias e queixas encaminhadas pelos usuários e trabalhadores do NASF.
Quem são os representantes?
O Conselho Gestor do NASF é constituído por 14 (quatorze) membros titulares e 14 (quatorze) suplentes, respeitando a paridade, de acordo coma a Lei nº 8.142:
- 25% - representantes da administração (3 representantes);
- 25% - representantes dos trabalhadores (4 profissionais);
- 50% - representantes dos usuários (7 representantes).
O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por mais um período, ficando vedado o exercício de 03 (três) mandatos consecutivos.
Quando e onde eles se reúnem?
As reuniões acontecem no Campus São Paulo, geralmente na terceira quinta-feira de cada mês.
Leia o Regimento do Conselho Gestor na íntegra.