Regime de Previdência Complementar_Esclarecimentos

Em razão do e-mail encaminhado, no ultimo dia 12 de março, pela Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal Ministério da Economia (SIGEPE) determinando prazo para opção por um regime de previdência, a ProPessoas esclarece o seguinte:

A mensagem trata da possibilidade de migração (não obrigatória) do atual Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) dos servidores públicos federais do Executivo e Legislativo que ingressaram antes de 04 de fevereiro de 2013 e informa um prazo final para essa decisão, a saber, 29/03/2019.

A opção pela migração - que e irrevogável e irretratável - envolve diversos fatores que devem ser analisados individualmente, com por exemplo: em que ponto da carreira cada um esta, quanto tempo falta para se aposentar, quantos anos de idade se tem, qual o grau individual de aversão ao risco, qual o grau individual de educação financeira, dentre outros.

Dessa forma, exatamente pelo peso que a decisão encerra, é imprescindível uma criteriosa análise do assunto, por parte dos próprios servidores, que devem buscar mais detalhes a respeito dos impactos financeiros que a escolha possa produzir em cada um dos casos.

A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Publico Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe, criada pelo Decreto nº 7.808/2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União traz algumas dessas informações (https://www.funpresp.com.br/).