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INFORMES

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2024 - COLETA SELETIVA CIDADÃ

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2024 - COLETA SELETIVA CIDADÃ
PARA HABILITAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
 
A Universidade Federal de São Paulo por meio do Departamento de Gestão e Segurança Ambiental (DGA) e da Divisão de Gestão de Materiais da Reitoria torna público o edital de Chamamento nº 02/2024 para habilitar associações e/ou cooperativas de materiais recicláveis para fins de coleta dos resíduos recicláveis. O recebimento dos documentos ocorrerá até o dia 30/09/2024 por meio do correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Link para download do edital aqui.

Nota Técnica: Redução na Oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Noturno na Rede Estadual de São Paulo, 2020-2023

Tornamos publica a Nota Técnica: Redução na Oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Ensino Noturno na Rede Estadual de São Paulo, 2020-2023.

O estudo pode ser acessado através deste link.

Edital ProEC Nº395/2024 -Nº395/2024 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO-PESQUISA (PROPEX) - 2024

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Restaurante Universitário (RU) - Pesquisa sobre os dias 29/04/2024 a 03/05/2024

Prezada Comunidade Acadêmica,


Esse formulário tem por objetivo calcular a quantidade de pessoas que pretendem utilizar o Restaurante Universitário do Campus Diadema durante os dias 29/04/2024 a 03/05/2024 de forma a atendermos adequadamente as unidades e evitarmos desperdícios de refeições.


Link para o formulário: https://forms.gle/3epSsvFzQ48tFz5LA

Pesquisa de satisfação - (RU)

Prezada Comunidade Acadêmica,

Solicitamos a participação na pesquisa de satisfação das refeições servidas no RU do Campus Diadema com o objetivo de identificarmos as preparações principais/vegetarianas mais e menos aceitas pela Comunidade Acadêmica para a realização de alterações pertinentes no cardápio junto à empresa fornecedora de refeições.


Preparações principais: https://forms.gle/AthbKpfNtS4ViHUD7

Preparações vegetarianas: https://forms.gle/nY28CjJet2TrKJXX9

Comunicado - 04/04/2024 (RU - Eldorado)

Prezada Comunidade Acadêmica,


Conforme comunicado enviado pela Diretoria Administrativa do Campus Diadema, na próxima quinta-feira (04/04/2024), no período das 13:00h às 15:00h será realizado um serviço de manutenção na cabine primária da unidade José de Filippi (Eldorado). Durante a execução deste serviço, a unidade ficará sem energia elétrica.
Devido a este fato, o Restaurante Universitário da Unidade Eldorado funcionará, excepcionalmente, das 11:00h às 13:00h no dia 04/04/2024.


Atenciosamente,

Restaurante Universitário
UNIFESP - Campus Diadema

SELEÇÃO DE BOLSISTA: Apoio à comunicação da CAEC!

caec

Programa de Travessia

 

travessia FEEDO Programa facilita a interação de estudantes ingressantes (caminhantes) com alunos veteranos (guias), docentes e técnicos (conselheiros) dos cursos participantes, propiciando a troca de informações sobre a universidade, serviços e possibilidades de seu curso (a Travessia).

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NOTÍCIAS

Mestranda da Física da UNIFESP-Diadema visitou o famoso detector de ondas gravitacionais LIGO nos EUA e compartilhará suas experiências em webnário aberto ao público

Pamella no LIGO

A palestrante, Pamella, ao lado de um dos braços de 4km do detector de ondas gravitacionais LIGO, em Hanford (EUA).

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Instituto de Ciências Ambientais, Quimicas e Farmacêuticas participa de audiência pública em Diadema

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No dia 30 de julho de 2024, a convite da Câmara de vereadores de Diadema, o Instituto
de Ciências Ambientais, Químicas e Farmacêuticas participou da audiência pública
sobre a regulamentação da lei de distribuição da Canabis sativa pelo SUS em Diadema,
representado pela docente Claudia Fegadolli, do departamento de Ciências
Farmacêuticas.

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Leis básicas da natureza são foco de estudo em novo pós-doutoramento do Programa de Mestrado em Física do campus Diadema

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UNIFESP-Diadema presente em evento de Física para o ensino médio do ICTP-SAIFR

A Dra. Nadja Magalhães, docente do Departamento de Física da UNIFESP, lecionou, como convidada, na 4ª Escola de Verão para Jovens Físicos, que ocorreu de 15 a 20 de janeiro. O evento foi organizado pelo ICTP-SAIFR e contou com 44 talentosos(as) alunos(as) do ensino médio, selecionados(as) por todo o Brasil para desenvolver projetos de pesquisa criados e supervisionados por 12 estudantes de pós-graduação. 

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[Eleições Gerais da Unifesp 2023] Vote em seus(suas) representantes

[Eleições Gerais da Unifesp 2023] Vote em seus(suas) representantes

Utilização dos recursos

  • A Fundação de apoio não poderá utilizar recursos em finalidade diversa da prevista nos projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação.
  • A movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pela Fundação de Apoio deverá ser realizada apenas por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
  • Poderão ser realizados, mediante justificativa circunstanciada e em caráter excepcional, saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, definidas em regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo Federal, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre os pagamentos constar em item específico da prestação de contas.
  • Os recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos públicos gerenciados pela Fundação de Apoio deverão ser mantidos em contas específicas abertas para cada projeto.
  • Fica vedado à Universidade enquanto contratante dos serviços da Fundação de Apoio, pagar os débitos contraídos pela contratada, bem como ser responsabilizada a qualquer título, em relação ao pessoal contratado pela Fundação, inclusive na utilização de pessoal da Universidade.
  • Deve haver incorporação de parcela do ganho econômico decorrente de projetos, na conta de recursos próprios da Universidade, observada a legislação orçamentária.
  • Participação da comunidade universitária na execução dos projetos.
  • A Universidade poderá autorizar a participação de seus servidores nas atividades de apoio da Fundação, relacionadas a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
  • Essa autorização será de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, e desde que não gere prejuízo na realização das atribuições funcionais dos servidores.
  • A participação autorizada dos servidores da Universidade nas atividades de apoio da Fundação, relacionadas a projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo a Fundação de Apoio conceder bolsas de ensino, de pesquisa e de extensão aos servidores para execução das atividades, de acordo com os parâmetros a serem fixados em regulamento. A tabela contendo os valores vigentes das bolsas, de acordo com o nível de escolaridade está disponível no ícone “Consultas” desse Portal.
  • A participação dos servidores públicos federais nas atividades citadas no item acima, é vedada durante a jornada de trabalho a que estão sujeitos, com exceção da colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, de acordo com as normas da Universidade.
  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança da Universidade poderão desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito dos projetos apoiados pela Fundação de Apoio com recebimento de bolsas.
  • Os servidores da Universidade somente poderão participar de atividades na Fundação de Apoio quando não houver prejuízo ao cumprimento de sua jornada de trabalho na Universidade, ressalvada a hipótese de cessão especial prevista no inciso II do § 4o do art. 20 da Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
  • A Fundação de Apoio poderá conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação e aos servidores da Universidade vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede.
  • Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes, sendo que em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da instituição apoiada, deverá observar a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Lei do estágio).
  • A participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos projetos deve atender a legislação prevista para o corpo docente e servidores técnico-administrativos da Universidade, além das disposições específicas previstas no Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.
  • O limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal, ou seja, não poderá ultrapassar o valor de R$ 33.763,00 , salário atual dos ministros do STF – Supremo Tribunal Federal, com próximo ajuste salarial previsto para Maio de 2016.