Esclarecimento Consolidado “ Concorrência 06/2010

Em atenção ao que determina o item 9.1.1 do edital da Concorrência 06/2010, apresentamos antecipadamente os esclarecimentos consolidados referentes às dúvidas apresentadas pelos licitantes até o presente momento.

1. Da Qualificação Técnica - Operacional:

Determina o edital em seu item 4.1.2.1 que a capacitação
técnico-operacional será realizada através da “apresentação de um ou
mais atestados de capacidade Técnica ,  registrado no CREA,... em nome
do licitante, que executa ou executou o objeto da licitação conforme
termo de referência,.observado no mínimo 60% dos quantitativos totais
referidos nos anexos V (Termo de Referência) e VI (pasta Técnica-
estudo Preliminar)...”

Ora, explicamos:

A. O total referido encontra-se no item 3 do Anexo V , página 25 do
edital, : 40.000 m2.

B. O que deve contemplar os acervos?

Edifícios edificados concomitantemente, que somem 24.000m2, e
contenham as características de maior relevância identificadas nos
anexos V e VI:

- Fundações profundas;

- Estrutura em Pré-Moldado

- Sistema de Ar condicionado

- Instalação de rede de gases especiais

- Sistema de proteção de descarga atmosférica

- Rede estruturada de dados


2. Não será permitida a participação de consórcios. Explicamos: a
omissão da possibilidade não pressupõe a possibilidade, ao contrário,
para que ocorra, é necessária a previsão em edital, o que não existe.

Esclarecemos ainda que o Anexo IV é um modelo retirado da Instrução
normativa 02/2009 –MPOG, transcrito integralmente. Tal esclarecimento
deve-se ao fato de referido anexo apresentar como possibilidade de
assinatura e identificação o representante legal ou consórcio.
Novamente informamos: trata-se apenas de um modelo, disponível na
página do MPOG e no www.comprasnet.gov.br – legislação – instruções
normativas – in02/09.


3. Conforme esclarece o item 4.1.2.8, serão aceitos acervos de
empresas subcontratadas, ou nos casos de fusão, cisão, incorporação ou
alteração de razão social, mediante comprovação da transação por
documentação regularizada. Não serão aceitos contratos de
transferência e cessão de tecnologia.

Informamos ainda que será divulgado novo boletim no prazo estabelecido
no item 9.1.1 do edital de Concorrência 06/2010.

Atenciosamente,

Comissão Especial de Licitação