Podem solicitar a dispensa do exame, até 31 de janeiro de 2018, os estudantes concluintes habilitados e inscritos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) que não compareceram à aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2017. Também se enquadram no pedido de requerimento estudantes concluintes habilitados ao exame que não foram devidamente inscritos ou estudantes não habilitados que foram inscritos erroneamente, mas que não compareceram à aplicação da prova no dia 26 de novembro de 2017.
As análises das solicitações dos estudantes que se enquadram nesses critérios serão feitas, exclusivamente, pelos coordenadores de curso das IES, por meio do Sistema Enade. Quem tiver o pedido indeferido pela IES poderá solicitar recurso ao Inep, eletronicamente, no período de 5 a 23 de fevereiro de 2018, na mesma plataforma. Os estudantes com pedido de dispensa deferido e que tenham preenchido completamente o Questionário do Estudante farão parte do Relatório de Regularidade junto ao Enade 2017. A relação de universitários com pedidos de recurso deferidos pelo Inep será divulgada na Página do Instituto, na data provável de 23 de março de 2018.
Segundo o edital nº 26 do Enade 2017, os critérios para deferimento de dispensa são: acidentes, assalto, casamento, documento de identificação, atividade curricular ou afim, luto, acompanhamento de cônjuge, saúde, licença maternidade e paternidade, trabalho, que apresente o exercício de atividade profissional no dia 26 de novembro de 2017, e EAD, referente à situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES.