Parecer Campus Guarulhos sobre inviabilidade de implantação de Atividades Domiciliares em período de suspensão de aulas presenciais da graduação

À Comunidade Acadêmica

A Direção Acadêmica torna pública decisão do Campus Guarulhos da Unifesp  a ser apresentada à pró-Reitoria de Graduação sobre implantação de Atividades Domiciliares em período de suspensão de aulas presenciais da graduação.

A decisão foi subsidiada por relatórios circunstanciados produzidos pelas Comissões de Curso da EFLCH e deliberada em reunião ocorrida no último dia 24 de março de 2020. 

Atenciosamente.

Direção Acadêmica


 
PARECER CAMPUS GUARULHOS
 
Em decorrência da suspensão das aulas presenciais de graduação por tempo indeterminado e em conformidade com o estabelecido nas Diretrizes da PROGRAD para implantação de atividades domiciliares nesse período, a presidência da Câmara de Graduação, a Direção Acadêmica, as Chefias de Departamento, as Coordenações de Curso, os Representantes do NAE, NAÍ, NAP e TAEs e os Representantes Discentes dos cursos de graduação e Centros Acadêmicos da EFLCH – Campus Guarulhos se reuniram em reunião virtual no dia 24 de março de 2020, na qual deliberam sobre o que segue:

1. Em decisão unânime, a ser adotada como procedimento único para todos os cursos de graduação do campus, a análise e discussão sobre relatórios circunstanciados produzidos pelas Comissões de Curso da EFLCH  (acesse o documento aqui) demonstrou a inviabilidade e improcedência de adoção de atividades domiciliares enquanto permanecerem suspensas as aulas presenciais do ensino de Graduação;

2. A inviabilidade de adoção de atividades domiciliares tem como fundamentos:

  • o elevado número de discentes do campus Guarulhos com dificuldade e/ou impossibilidade de acesso a computadores e internet;

  • a condição de vulnerabilidade socioeconômica de parte significativa do corpo discente, que pode incorrer em agravamento de condições de saúde física e mental no cenário de pandemia;

  • a impossibilidade de a Instituição garantir acessibilidade universal a recursos digitais ou remotos de estudo aos discentes, o que pode agravar situação de desigualdade de oportunidade; e

  • a impossibilidade de gestão dos cursos de graduação frente a adoção de medidas distintas e divergentes para o cumprimento de UCs situadas num mesmo contexto.

3. A improcedência de adoção de atividades domiciliares tem como fundamentos:

  • a natureza presencial dos cursos de formação no campo das Humanidades, sejam de licenciatura ou de bacharelado, que envolvem metodologias de trabalho centradas na interação, discussão, debate e reflexão coletiva e simultânea, inviabilizadas pelos recursos digitais limitados que a instituição dispõe;

  • o caráter extensivo de grande parte das UCs, que envolvem visita, análise e debate sobre diferentes espaços públicos, como escolas, museus e centros culturais, inacessíveis na conjuntura da pandemia;

  • a relação indissociável entre teoria e prática dos cursos, que visa a superar o modelo tradicional aplicacionista e prescritivo de formação de profissionais no campo da Humanidades. Não é possível separar de forma pragmática e artificial os componentes teóricos dos práticos no âmbito das UCs, pois devido à natureza dos próprios objetos de ensino, teoria e prática estão em diálogo permanente;

  • os Projetos Pedagógicos dos cursos que já destinam parte da carga-horária das UCs para atividades domiciliares, portanto, substituir atividades presenciais de modo a ampliar as atividades domiciliares corresponde a perdas no processo formativo por parte dos discentes, de modo a comprometer a excelência e qualidade primadas pela Instituição.

4. Em vista do exposto, durante o período em que permanecerem suspensas as aulas presenciais de graduação, não será desenvolvido nenhum tipo de atividade domiciliar que tenha equivalência ao cumprimento de parte ou totalidade da carga-horária das UC em curso no 1º semestre letivo de 2020. Também não serão desenvolvidas atividades para aferição de presença, cumprimento do plano de ensino ou conteúdo programático de todas as UCs, de todos os cursos de graduação da EFLCH.

5. Quando for estabelecido o término da suspensão das aulas presenciais do ensino de graduação, o cenário e as possibilidades de reorganização do calendário acadêmico serão retomados pelas instâncias colegiadas da EFLCH, em consonância com a Prograd e Conselho de Graduação.

6. Em decorrência do cenário complexo que todos vivemos, será recomendado aos docentes com UCs em curso no 1º semestre de 2020 manter contato com os discentes, a fim de apoiá-los e ampará-los mediante diferentes recursos e estratégias sociais, culturais e de estímulo intelectual. Esse contato será facultativo, sem qualquer valor para reposição de aulas, cumprimento do plano de ensino, do conteúdo programático e avaliação. Trata se apenas de reconhecer a importância em manter ativos os vínculos institucionais, de forma solidária e colaborativa.

7. Por fim, a deliberação aqui apresentada e aprovada na reunião colegiada do dia 24/03/2020 reflete a posição única para funcionamento do ensino de graduação em todo o campus Guarulhos, a ser adotada e seguida por todos os cursos, ainda que se reconheça a existência de posições divergentes com relação ao estabelecido e aprovado.

 

Atenciosamente,

 


 

Prof. Dr. Carlos Alberto Bello e Silva
Chefe de Departamento de Ciências Sociais

Prof. Dr. João do Prado Ferraz de Carvalho
Chefe de Departamento de Educação

Prof. Dr. Ivo da Silva Júnior
Chefe de Departamento de Filosofia

Profa. Dra. Fabiana Schleumer
Chefe de Departamento de História

Profa. Dra. Ana Maria Pimenta Hoffmann
Chefe de Departamento de História da Arte

Profa. Dra. Lucia Sano
Chefe de Departamento de Letras

Profa. Dra Vera Lúcia Gomes Jardim
Presidente da Câmara de Graduação

Prof. Dr. Uirá Felippe Garcia
Vice-Presidente da Câmara de Graduação

Profa. Dra. Magali Aparecida Silvestre
Diretora Acadêmica da EFLCH campus Guarulhos da Unifesp 

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