Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) de estado de pandemia do Coronavírus, determinado em 11 de março de 2020, e a nota da Unifesp, publicada em 17 de março de 2020 (https://www.unifesp.br/coronavirus), e o Decreto Número 10.292, de 26 de março de 2020, a Propgpq recomenda:
• suspensão, desde 16/03/20 por tempo indeterminado (avaliando a necessidade a cadamomento), das aulas de pós-graduação e de qualquer evento científico, reuniões ou seminários de forma presencial. Estas atividades podem, a critério dos(as) proponentes e conforme possibilidades, ser realizadas por vídeoconferência ou on-line por meio de outras ferramentas disponíveis (https://sti.sites.unifesp.br/home/destaques/tecnologias-para-uso-academico); as aulas de pós-graduação podem ser adiadas, desde que sejam previamente discutidas nas suas respectivas Comissões de Ensino de Pós-Graduação (CEPGs). Lembrando que o controle de frequência dos alunos fica sob responsabilidade do coordenador de cada disciplina;
• atividades práticas (experimentos, entrevistas, coleta de dados, entre outras) deverão ser canceladas imediatamente. Só serão permitidas as atividades essenciais, como, por exemplo, as que envolvam prejuízos imediatos e irreversíveis ao projeto e principalmente aos voluntários de pesquisa e animais de experimento. Lembrando que não serão permitidas aglomerações de pessoas em uma única sala e que devem ser feitas higienização pessoal e do ambiente da maneira preconizada. Considerando o Decreto Número 10.292, de 26 de março de 2020, as atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia causada pelo Corona vírus devem manter suas atividades, sem restrição da circulação de pesquisadores e de suas equipes nas instalações onde as pesquisas relacionadas ao tema são realizadas.
• suspensão das atividades de boas-vindas aos (às) novos (as) pós-graduandos nas Unidades Universitárias onde ainda não foram realizadas;
• realização das bancas de qualificação e defesa de dissertações e de teses PODERÃO SER ADIADAS, OU AGENDADAS E REALIZADAS SOMENTE SE TODOS OS QUE PARTICIPAREM ATUAREM SEPARADAMENTE por meio de videoconferências ou outros meios on-line e que os documentos assinados sejam enviados por malote ou digitalizados e enviados via SEI e depois entregues pessoalmente; a ata poderá ser assinada via SEI pelos membros internos e externos da banca (https://docs.google.com/document/d/1pTSDynwdqpQnbgzVXYQfDbU5A_miIBeSfUo8qjSXptw/edit?usp=sharing); recomendamos que conste na ATA que a defesa foi realizada nessa modalidade e que o presidente e membros da banca assinem. Os documentos assinados pelo SEI tem validade jurídica como documento nato-digital. Alternativamente, o presidente da sessão de defesa poderá assinar documento contendo o resultado da sessão. Neste caso, deverá ser encaminhada ata por correio a cada membro da banca para assinatura física, a ser depois encaminhada para a devida Câmara de Pós-graduação e Pesquisa.
• realização dos concursos para livre docente já agendados podem ser adiados ou realizados somente por meio de videoconferências ou outros meios on-line e que os documentos assinados sejam enviados por malote ou digitalizados e enviados via SEI e depois entregues pessoalmente. Novos agendamentos poderão ser discutidos na ProPGPq Informamos também que as reuniões do conselho de Pós-Graduação e Pesquisas, Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisas e CEPG não serão presenciais e serão mantidas, quando necessárias, por videoconferência. Os documentos com prazos curtos ou emergências poderão ser aprovados ad referendum e, posteriormente, homologados.
Novas informações e orientações devem ser acompanhadas exclusivamente pela Central de Informação do Coronavírus na Unifesp.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa