Nota da Congregação da EFLCH sobre pressupostos para a ação da Universidade Pública

A Congregação da EFLCH, Campus Guarulhos da Unifesp, reunida a distância no dia 07 de maio de 2020, reafirma seu compromisso com a vida e o direito à educação de qualidade. Reconhece a situação gravíssima que atinge a educação básica e a educação superior, decorrente da pandemia no mundo e no Brasil que exige, entre outras ações, o isolamento social.

A partir de relatórios produzidos pelos coordenadores dos 16 cursos de graduação, considerando-se reflexões e análises das respectivas comissões de curso, que foram ratificados na Câmara de Graduação e na Congregação da EFLCH, defende que discussões mantidas na Unifesp em relação ao tema devam ser desenvolvidas com base nos seguintes pressupostos:

1 – O direito à educação garantido pela Constituição Federal do Brasil e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

2 – O respeito às particularidades dos cursos de graduação e suas diferentes unidades curriculares (UC), muitas delas impossíveis de serem realizadas, ainda que parcialmente, com qualquer estratégia não-presencial;

3 – A garantia de que os estudantes que enfrentem dificuldades de natureza diversa em razão da epidemia do Covid-19 não sejam prejudicados futuramente pela adoção, em qualquer UC, de Atividades Domiciliares Especiais – ADEs;

4 – A garantia de que o acesso e a posse de recursos tecnológicos por parte do corpo discente não configurem, a médio prazo, vantagem de qualquer espécie em relação àqueles que se encontram desprovidos do mesmo acesso e das mesmas posses;

5 – Em decorrência do item anterior procurar com amplo esforço institucional estabelecer a garantia de que todos os estudantes da Unifesp tenham acesso à internet e outras ferramentas necessárias para a realização de atividades remotas, reconhecendo-se que haverá situações de vulnerabilidade social que extrapolam a questão do acesso à internet, estendendo-se para questões sociais e de saúde física e mental;

6 - A garantia de que os docentes que enfrentem dificuldades de qualquer natureza em razão da epidemia do Covid-19 não sejam prejudicados futuramente em razão de terem adotado ou não a realização de ADEs;

7 – A garantia de que a Unifesp irá atuar intensamente para oferecer aos docentes condições satisfatórias para que eles desenvolvam o trabalho remoto, aprimorando os instrumentos existentes e criando outros;

8 – A garantia da extensão dos prazos para a integralização dos cursos, tal como a Diretoria de Avaliação da Capes garantiu ao cálculo de integralização de mestrados e doutorados e a possibilidade de os estudantes trancarem suas Ucs com critérios adaptados à situação, sem prejuízo no cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR).

Se a Universidade Pública, com base em suas responsabilidades sociais, acadêmicas, pedagógicas e científicas se dispõe a agir com base nesses pressupostos é porque reconhece os riscos que soluções de curto prazo podem oferecer ao futuro, comprometendo-o, inclusive. Mesmo diante da gravíssima crise vivida pela universidade, ao sinalizarmos para a comunidade acadêmica e para a sociedade de modo geral a aceitação da precariedade, admitindo um funcionamento precário, reforçaremos desigualdades que estão presentes e serão intensificadas no futuro pós epidemia de Covid- 19. Tal decisão se constituiria em uma nova situação de normalidade não aceitável.

Por fim, ressalta que as dificuldades que o trabalho remoto tem imposto aos TAES e docentes dizem respeito à inescapável necessidade de criar instrumentos e rotinas de trabalho. Se isso ocorre para atender as necessidades urgentes da universidade, exige também reconhecer que se estabeleceu um quadro com intensas dificuldades para o exercício laboral, dificuldades essas que também atingem intensamente os trabalhadores terceirizados, que não podem ser reduzidos à invisibilidade durante a epidemia do Covid-19.