Atenção estudantes ingressantes, em atenção àPORTARIA DIVISÃO DE REGISTRO ACADÊMICO N. 2887/2024 que flexibiliza, em função da greve no sistema federal de ensino superior, as regras para exclusão de UCs e trancamento administrativo para os ingressantes do ano letivo de 2024, a Pró-Reitoria de Graduação resolve:
Art. 1º. Autorizar a exclusão de unidades curriculares pelos estudantes ingressantes dos cursos semestrais referente ao 1º semestre de 2024, respeitando o disposto no art. 108º, parágrafo único, do Regimento Interno da ProGrad de 2014, que determina que o estudante deve estar inscrito em unidades curriculares que perfaçam pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária semanal prevista para o período letivo.
§2º. O estudante deverá atentar-se com relação à possível exclusão de unidades curriculares que são pré-requisitos para cursar outros componentes em semestres futuros.
Art. 2º. Suspender o disposto no Art. 117 , inciso I, autorizando assim o trancamento administrativo para os estudantes ingressantes dos cursos semestrais referente ao 1º semestre de 2024, via peticionamento eletrônico (SEI).
Considerando o disposto no artigo 108 do Regimento Prograd, informamos que os estudantes INGRESSANTES podem realizar exclusão até ficar com, no mínimo, 03 UCs. A seguir, informamos os prazos e procedimentos:
Novo período de trancamento e exclusão de UCs para o 1º semestre de 2024 (INGRESSANTES E VETERANOS): 01/07 a 10/08/2024.
Exclusão e Trancamento para VETERANOS (via Remat): clique aqui
Exclusão para VETERANOS matriculados em menos de 3 UCs (formandos) e INGRESSANTES (via formulário):clique aqui