Licença Gala: Licença por 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do casamento com efeito civil.
Licença Nojo: Licença por 8 (oito) dias consecutivos a partir da data do falecimento.
Licença Maternidade: É a licença concedida à servidora em virtude de nascimento de filho(s), pelo período de até 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Licença Paternidade: Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade, podendo ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do servidor.
Obs.: Quando pai e mãe forem servidores, os benefícios de auxílio natalidade, pré-escolar e imposto de renda, somente um (01) terá direito de solicitar.