COMPOSIÇÃO DA CAEP - BIÊNIO 2022/2024 |
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Representante da Câmara de Extensão (titular) |
José Osvaldo de Sordi |
Representante da Câmara de Extensão (suplente) |
Salvador Andres Schavelzon |
Representante da Câmara de Graduação (titular) |
Sandro Braz Silva |
Representante da Câmara de Graduação (suplente) |
Acácio Augusto Sebastião Júnior |
Representante da Câmara de Pós (titular) |
José Marcos Carrera Junior |
Representante da Câmara de Pós (suplente) |
Humberto Gallucci Netto |
Representante da Congregação (titular) |
Ana Carolina da Matta Chasin |
Representante da Congregação (titular) |
Bolivar Godinho de Oliveira Filho |
Representante da Congregação (suplente) |
Marcello Simão Branco |
Representante da Congregação (suplente) |
Raphael de Oliveira Garcia |
A Resolução nº 145 do Consu estipula que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP) será composta por cinco membros:
Art. 11 A Caep de cada Unidade Universitária será constituída por 5 (cinco) servidores docentes estáveis fixos, possuindo cada membro, um suplente.
§ 1º Caberá à Congregação da Unidade Universitária indicar 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, à Câmara de Graduação 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes, à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes e à Câmara de Extensão e Cultura 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes.
§ 2º A Caep será instituída dentro de cada Unidade Universitária e terá mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de recondução.
§ 3º A composição da Caep deverá ser homologada pela Congregação da Unidade Universitária.
§ 4º Cada Caep deverá eleger entre seus membros, um presidente e um vice-presidente.
§ 5º A Caep deverá contar com secretaria indicada pela Unidade Universitária.