Membros CAEP

 

COMPOSIÇÃO DA CAEP - BIÊNIO 2022/2024

Representante da Câmara de Extensão (titular)

José Osvaldo de Sordi

Representante da Câmara de Extensão (suplente)

Salvador Andres Schavelzon

Representante da Câmara de Graduação (titular)

Sandro Braz Silva

Representante da Câmara de Graduação (suplente)

Acácio Augusto Sebastião Júnior

Representante da Câmara de Pós (titular)

José Marcos Carrera Junior

Representante da Câmara de Pós (suplente)

Humberto Gallucci Netto 

Representante da Congregação (titular)

Ana Carolina da Matta Chasin

Representante da Congregação (titular)

 Bolivar Godinho de Oliveira Filho

Representante da Congregação (suplente)

Marcello Simão Branco

Representante da Congregação (suplente)

Raphael de Oliveira Garcia

 

A Resolução nº 145 do Consu estipula que a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório (CAEP) será composta por cinco membros:

Art. 11 A Caep de cada Unidade Universitária será constituída por 5 (cinco) servidores docentes estáveis fixos, possuindo cada membro, um suplente.

§ 1º Caberá à Congregação da Unidade Universitária indicar 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes, à Câmara de Graduação 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes, à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes e à Câmara de Extensão e Cultura 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dentre seus integrantes.

§ 2º A Caep será instituída dentro de cada Unidade Universitária e terá mandato de 2 (dois) anos com possibilidade de recondução.

§ 3º A composição da Caep deverá ser homologada pela Congregação da Unidade Universitária.

§ 4º Cada Caep deverá eleger entre seus membros, um presidente e um vice-presidente.

§ 5º A Caep deverá contar com secretaria indicada pela Unidade Universitária.