FLUXO DE PROCEDIMENTOS DA CAEP
Primeira vez: avaliação de 12 meses
- DRH-Central encaminha lista com os nomes dos docentes em estágio probatório;
- A CAEP dá ciência do início da primeira etapa de avaliação e solicita que o docente, a Comissão do Curso e o Departamento providenciem, em até 30 dias, a documentação necessária em processo no SEI;
- Docente entrega o Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório (disponível na página da CAEP e da CPPD) e a documentação comprobatória;
- Comissão de Curso entrega relatório com as informações obtidas por meio da avaliação discente e parecer sobre o desempenho didático-pedagógico, ambos devidamente assinados;
- Chefe do Departamento envia à CAEP o formulário de Avaliação do Servidor assinado e ata na qual consta a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente;
- De posse do processo SEI, a Secretaria da CAEP o encaminha para reunião da Comissão;
- CAEP dá ciência ao docente do resultado e arquiva o processo.
Segunda vez: avaliação de 24 meses
- Procedimentos idênticos aos passos 1 a 7, entretanto não há necessidade de abrir novo processo;
- CAEP dá ciência do início da segunda etapa de avaliação e solicita que o docente, a Comissão do Curso e o Departamento providenciem, em até 30 dias, a documentação necessária (como realizado na avaliação de 12 meses);
- Secretaria da CAEP recebe o processo no SEI e o encaminha para reunião da Comissão;
- CAEP dá ciência ao docente do resultado da avaliação e envia o processo ao DRH.
TODOS OS SERVIDORES TÊM ACESSO AO TRÂMITE DE PROCESSOS PELO SEI.
DOCUMENTOS ANEXOS
- Resolução 145
- Checklist
- Memorial Descritivo
- Avaliação de 12 meses
- Avaliação de 24 meses
- Avaliação por Departamento