FLUXO DE PROCEDIMENTOS DA CAEP

FLUXO DE PROCEDIMENTOS DA CAEP

Primeira vez: avaliação de 12 meses

  1. DRH-Central encaminha lista com os nomes dos docentes em estágio probatório;
  2. A CAEP dá ciência do início da primeira etapa de avaliação e solicita que o docente, a Comissão do Curso e o Departamento providenciem, em até 30 dias, a documentação necessária em processo no SEI;
  3. Docente entrega o Memorial Descritivo para Avaliação do Estágio Probatório (disponível na página da CAEP e da CPPD) e a documentação comprobatória;
  4. Comissão de Curso entrega relatório com as informações obtidas por meio da avaliação discente e parecer sobre o desempenho didático-pedagógico, ambos devidamente assinados;
  5. Chefe do Departamento envia à CAEP o formulário de Avaliação do Servidor assinado e ata na qual consta a deliberação do Conselho Departamental sobre a avaliação do docente;
  6. De posse do processo SEI, a Secretaria da CAEP o encaminha para reunião da Comissão;
  7. CAEP dá ciência ao docente do resultado e arquiva o processo.

Segunda vez: avaliação de 24 meses

  1. Procedimentos idênticos aos passos 1 a 7, entretanto não há necessidade de abrir novo processo;
  2. CAEP dá ciência do início da segunda etapa de avaliação e solicita que o docente, a Comissão do Curso e o Departamento providenciem, em até 30 dias, a documentação necessária (como realizado na avaliação de 12 meses);
  3. Secretaria da CAEP recebe o processo no SEI e o encaminha para reunião da Comissão;
  4. CAEP dá ciência ao docente do resultado da avaliação e envia o processo ao DRH.

 

TODOS OS SERVIDORES TÊM ACESSO AO TRÂMITE DE PROCESSOS PELO SEI.

 

DOCUMENTOS ANEXOS