Tipo de resíduo | Exemplos | Referências | |||||||||||
Resíduos de serviços de saúde | Grupo A | Resíduos potencialmente infectantes | Bolsas de sangue e de hemocomponentes, sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, culturas e estoques de microrganismos, vacinas de microrganismos vivos, resíduos provenientes de animais submetidos a processos de experimentação com ou sem inoculação de microrganismos, peças anatômicas (membros) do ser humano, kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, filtros de ar e gases aspirados de área contaminada e órgãos, tecidos e fluidos orgânicos de alta infectividade para príons, de casos suspeitos ou confirmados | RDC ANVISA n° 222/2018 | |||||||||
Grupo B | Resíduos químicos | Resíduos de produtos farmacêuticos, resíduos de medicamentos, resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes, resíduos contendo metais pesados, resíduos de reagentes para laboratório (inclusive recipientes contaminados pelos mesmos), resíduos de produtos considerados perigosos (tóxicos, corrosivos, inflamáveis e reativos) | RDC ANVISA n° 222/2018 | ||||||||||
Grupo C | Rejeitos radioativos | Qualquer material que contenha radionuclídeo em quantidade superior aos níveis de dispensa especificados em norma da CNEN e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista, tais como os radioisótopos trício (3H), carbono-14 (14C), enxofre-35 (35S), fósforo-32 (32P), fósforo-33 (33P), iodo-125 (125I), iodo-131 (131I) e tecnécio-99 (99Tc) | RDC ANVISA n° 222/2018 | CNEN | |||||||||
Grupo D | Resíduos comuns | Recicláveis convencionais, como papel sulfite, papelão, alumínio, vidro e plástico | RDC ANVISA n° 222/2018 | Cartazes orientativos (DGA) |
|||||||||
Resíduos orgânicos passíveis de compostagem, como cascas de fruta, pó de café, restos de legumes e verduras, grama seca e folhas | |||||||||||||
Rejeitos, como resíduos de sanitários, papéis-carbono, papéis-celofane, papéis engordurados ou sujos, adesivos e material acrílico | |||||||||||||
Grupo E | Resíduos perfurocortantes | Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório | RDC ANVISA n° 222/2018 | ||||||||||
Resíduos especiais |
Resíduos de construção civil (RCC) | Resíduos provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidro, plásticos, tubulações, fiação elétrica, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha | Res. CONAMA nº 307/2022 | ||||||||||
Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE) | Refrigeradores e congeladores, fogões, micro-ondas, lavadoras de roupa e louça, secadoras, condicionadores de ar, monitores e televisores de tubo, plasma, LCD e LED, aparelhos de DVD e VHS, equipamentos de áudio, filmadoras, batedeiras, liquidificadores, ferros elétricos, furadeiras, secadores de cabelo, espremedores de frutas, aspiradores de pó, cafeteiras, computadores desktop e laptops, acessórios de informática, tablets e telefones celulares, aparelhos de iluminação, lâmpadas, equipamentos de medicina nuclear e equipamentos de laboratório para diagnóstico in vitro | Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI (2013) |
Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (2012) | Decreto n° 9373/2018 | |||||||||
Inservíveis | Mobiliário avariado/inutilizável ou encaminhado para desfazimento | Decreto n° 9373/2018 |