Divisão de Biossegurança do DGA tem suas atribuições alteradas

O DGA informa que foi publicada no dia 07 de novembro de 2016 a Portaria nº 3769 de 31 de outubro de 2016, alterando as atribuições de sua Divisão de Biossegurança. As modificações propostas têm por finalidade expandir as atribuições da Divisão de Biossegurança de modo a contemplar o gerenciamento das informações referentes a todo material que ofereça risco biológico, e não apenas os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).

No Brasil, a biossegurança compreende os processos legais referentes à manipulação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e de células tronco, regulamentada pela Lei nº 11.105/05 e a biossegurança praticada, relacionada aos riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes encontrados nos ambientes laborais, amparada principalmente pelas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério da Saúde (MS), Resoluções da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Os laboratórios da UNIFESP em que existem riscos biológicos são ambientes onde geralmente se realizam atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma isolada ou em conjunto. Dessa forma, no mesmo espaço, convivem pessoas, equipamentos, reagentes, soluções, agentes e amostras biológicas e os resíduos gerados nessas atividades, sendo inevitável a exposição das pessoas aos diferentes tipos de riscos conhecidos.

A Divisão de Biossegurança da UNIFESP tem por finalidade orientar, assessorar e estabelecer diretrizes operacionais aos laboratórios da UNIFESP, de modo a prevenir, reduzir, controlar ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal, vegetal e o meio ambiente, além de estimular o avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia.

O principal objetivo da alteração desta portaria é fornecer informação acerca das diretrizes relacionadas às boas práticas laboratoriais, as responsabilidades dos geradores e manipuladores, o gerenciamento dos riscos e os instrumentos de boas práticas ambientais aplicáveis a toda comunidade UNIFESP que manipula material que ofereça risco biológico.

A alteração, aprovada em Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Gestão e Segurança Ambiental do dia 04 de outubro de 2016, está disponível para visualização no Portal DRH da Unifesp, e para download (PDF) neste link.