A Comissão tem como objetivo propor e realizar medidas visando a redução do consumo de energia na Universidade
A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) iniciou a implantação de uma Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE) atendendo determinação do governo federal (Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021) que estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal. Assim, os órgãos e as entidades deverão buscar, em caráter permanente e sem prejuízo da adoção de outras providências, a adoção de recomendações para a redução do consumo de energia elétrica.
A Comissão Interna de Conservação de Energia da UNIFESP foi criada por meio da Portaria PROADM nº 3310/2021, de 03 de setembro de 2021.
Em 23 de setembro foi realizada a primeira reunião de trabalho da CICE da UNIFESP para discutir as ações a serem cumpridas em atendimento ao Decreto. Sra. Tânia, coordenadora da Comissão, sugeriu a formação de grupos específicos vinculados a projetos com base em editais e outros temas, conforme demanda do Decreto e da Portaria. Dessa forma foram criados os grupos:
GT-1 - responsável pela análise do Edital da ENEL;
GT-2 - responsável pela análise do Edital da Procel/Eletrobras;
GT-3 - responsável pelas Ações de Economia, Campanhas e Análises;
GT-4 - responsável pela Alimentação de Painéis de Indicadores.
Portaria PROADM nº 3802/2021, de 05 de outubro de 2021 - Designa servidores para composição de GTs para condução de temas no âmbito da Comissão Interna de Conservação de Energia.
Recomendações para uso eficiente da energia na UNIFESP:
1.1. Desligar o aparelho de ar-condicionado quando o ambiente estiver desocupado;
1.2. Utilizar apenas ventilação natural nos dias com temperaturas amenas;
1.3. Limitar o resfriamento a 24°C e o aquecimento a 20°C;
1.4. Manter as portas e as janelas fechadas quando o aparelho de ar-condicionado estiver ligado;
1.4.1. Nos termos das normas regulatórias:
1.4.1.1. Manter os filtros e os dutos dos aparelhos de ar-condicionado limpos;
1.4.1.2. Garantir a circulação, a renovação e a qualidade do ar interno;
1.4.1.3. Instalar sistemas de renovação do ar nos sistemas de ar-condicionado que não o possuam, tais como como aparelhos de janela, splits, multi-splits e fluxo de gás refrigerante variável;
1.4.1.4. Em ambientes com grande flutuação de pessoas, avaliar a modulação da renovação de ar em função do nível de ocupação do ambiente, com o uso, dentre outros, de sensores de dióxido de carbono;
1.5. Manter as salas dos centros de processamentos de dados ( data center ) resfriadas apenas até o limite do tecnicamente necessário;
1.6. No planejamento da contratação, dimensionar os aparelhos de ar-condicionado de acordo com o tamanho do ambiente e incluir sistema de renovação de ar para aqueles que não o possuam no sistema integrado; e
1.7. Instalar e manter o isolamento térmico nos dutos de ar, nos termos estabelecidos nas normas técnicas.
2.1. Desligar a iluminação dos locais que não estiverem em uso;
2.2. Instalar interruptores para cada local específico;
2.3. Orientar os agentes públicos e os empregados terceirizados a desligarem a iluminação de todos os locais que não estiverem em uso, em especial ao final do expediente;
2.4. Não utilizar iluminação elétrica quando estiver disponível iluminação natural;
2.5. Reduzir a iluminação elétrica em áreas de circulação, pátios de estacionamento, garagem e áreas externas ao mínimo necessário para não prejudicar a circulação e a segurança;
2.6. Manter limpas as lâmpadas e as luminárias, de modo a garantir a reflexão máxima da luz e a obter maior aproveitamento da iluminação;
2.7. Utilizar sensores de presença em ambientes de uso transitório, como banheiros, corredores e garagens; e
2.8. Reduzir o número de luminárias ambientes, mantidos os níveis mínimos de iluminância definidos nas normas técnicas.
3.1. Programar o computador para o menor consumo de energia elétrica possível quando deixar de ser utilizado por alguns minutos;
3.2. Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios sempre que não estiverem em uso;
3.3. Disponibilizar acesso ao sistema do órgão diretamente da nuvem, de modo permitir o desligamento das estações de trabalho nos casos de trabalho remoto; e
3.3.1. Caso não haja possibilidade de disponibilizar o sistema em nuvem para o trabalho remoto, providenciar o desligamento dos monitores e de outros acessórios das tomadas, de forma a garantir apenas o funcionamento do computador.
4.1. Evitar que as portas dos equipamentos fiquem abertas desnecessariamente;
4.2. Regular a potência dos equipamentos conforme a temperatura ambiente e a capacidade utilizada;
4.3. Manter os equipamentos fora do alcance de raios solares ou de outras fontes de calor;
4.4. Manter os equipamentos em local com espaço para dissipação do calor;
4.5. Desligar os equipamentos cujo uso não seja necessário e constante; e
4.6. Realizar o degelo de acordo com o definido em manual do consumidor para os equipamentos que não disponham de degelo automático.
5.1. Ligar o aquecedor apenas durante o tempo necessário e usar temporizador para que a função se torne automática; e
5.2. Privilegiar o aquecimento solar de água.
6.1. Utilizar, sempre que possível, as escadas para acesso aos primeiros pavimentos e para subir ou descer poucos andares; e
6.2. Acionar apenas um elevador.
10.1. Exigir a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia - Ence na classe mais eficiente;
10.2. Por ocasião dos estudos preliminares, considerar, para fins de custo de ciclo de vida do produto, a categoria do selo do Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel nas aquisições ou nas locações de máquinas e aparelhos elétricos;
10.3. Nos projetos de novas edificações e nas obras de reformas, seguir as normas de eficiência energética da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
10.4. Priorizar a aquisição de lâmpadas mais eficientes para os ambientes das edificações e a aquisição de temporizadores para controle de iluminação, e substituir gradativamente o sistema de iluminação mais oneroso;
10.5. Executar manutenções preventivas e preditivas dos equipamentos, de forma a evitar o aumento do consumo de energia elétrica;
10.6. Realizar as manutenções periódicas dos quadros de distribuição de energia elétrica;
10.7. Priorizar a medição individualizada de consumo de energia elétrica, preferencialmente por seção ou uso final, como iluminação, condicionamento de ar, entre outros;
10.8. Realizar estudo de uso e ocupação das salas no órgão ou na entidade, para evitar espaços subutilizados, mantidos os padrões de distanciamento exigidos por razões de ordem sanitária;
10.9. Priorizar a implantação de sensores fotossensíveis para controle de luminárias próximas das janelas; e
10.10. Adquirir somente aparelhos de ar-condicionado dotados de compressor com a tecnologia de rotação variável.
Relatórios das reuniões:
Legislação externa e interna:
- Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021 - Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica no âmbito da administração pública federal.
- Portaria PROADM nº 3310/2021, de 03 de setembro de 2021 - Dispõe sobre medidas para redução do consumo de energia elétrica.
- Portaria PROADM nº 3312/2021, de 03 de setembro de 2021 - Dispõe sobre a nomeação de servidores para composição da Comissão Interna de Conservação de Energia.
- Portaria PROADM nº 3802/2021, de 05 de outubro de 2021 - Designa servidores para composição de GTs para condução de temas no âmbito da Comissão Interna de Conservação de Energia.
- Portaria SEGES/ME nº 14.584, de 13 de dezembro de 2021 - Dispõe sobre a divulgação do consumo de energia elétrica de que trata o Decreto nº 10.779, de 25 de agosto de 2021, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Manual para divulgação na internet de comparativo de consumo de energia elétrica
Gráficos de consumo de energia: