DEFINIÇÃO
Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005.
DOCUMENTAÇÃO
1) Formulário SEI de solicitação de PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) (Disponível no Sistema Eletrônico – SEI);
2) CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO de cursos de CAPACITAÇÃO observando as orientações da Instrução Processual para Progressão Por Capacitação dadas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2023.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os processos de requisição de Progressão por Capacitação deverão ser abertos, exclusivamente, por intermédio do Sistema Eletrônico – SEI, seguindo o passo-a-passo relacionado abaixo.
Instrução Processual para Progressão Por Capacitação (Base: INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2023)
Art. 5º Os processos de Progressão por Capacitação deverão ser instruídos da seguinte forma:
I - formulário SEI de solicitação de progressão por capacitação (Requerimento) preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) requerente e um ou mais dos documentos abaixo:
II - certificados de conclusão de cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardem relação direta com o cargo/ambiente organizacional, com a área específica de atuação do servidor, ou que sejam relacionados a atividades afins ou complementares à área de atuação do servidor, e que tenham sido realizados durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra após o ingresso no cargo / efetivo exercício;
III - certificados de disciplinas isoladas de cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, que seja devidamente comprovada a condição de aluno regular matriculado em disciplina isolada e que a disciplina tenha relação direta com as atividades inerentes ao cargo do(a) servidor(a), conforme a Lei nº 11.091/2005, e PARECER CNE/CES nº 607/2020, homologado em 05/05/2021;
IV - certificado(s) com a carga horária mínima exigida para a progressão nos termos da tabela constante do Anexo III, da Lei nº 11.091/2005, sendo permitida a somatória de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra;
V - para a somatória da carga horária de que trata o item IV é permitido o aproveitamento da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
§ 1º - Os certificados devem conter o período de realização, a carga horária mínima de 20 (vinte) horas, o nome/razão social e endereço da instituição responsável, e código/chave de verificação ou indicação de sítio eletrônico que possibilite a verificação da validade e autenticidade por terceiros, nos casos de certificados de cursos realizados na modalidade à distância ou obtidos em plataformas digitais.
§ 2º Será considerado como certificado de conclusão o documento formal expedido que expresse a efetiva conclusão com aproveitamento do curso, a aprovação do(da) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência junto à instituição de ensino responsável, possibilitando concluir que foi devidamente comprovada a aquisição de competências ou de qualificação profissional.
§ 3º A carga horária total do certificado deve ser compatível com o período de realização e/ou com o tempo efetivo de acesso, no caso dos cursos realizados na modalidade à distância.
§ 4º A primeira progressão (Nível I para o nível II) ocorrerá após o cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício.
§ 5º As progressões subsequentes ocorrerão após o cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses a contar da data da progressão anterior.
§ 6º A antecipação da solicitação será aceitável desde que a antecedência seja de no máximo de 5 (cinco) dias da data do cumprimento do interstício, ressaltando que nesse caso, todos os efeitos serão efetivados a partir do novo período de vigência (interstício). Caso a solicitação seja posterior à data do cumprimento do interstício, os efeitos contarão a partir da data da interposição do pedido e/ou da data de cumprimento da comprovação de todos os requisitos específicos previstos para a respectiva concessão.
§ 7º São tipos de capacitação que podem ser aproveitados para a progressão: Curso livre; Congresso; Seminário; Workshop; Aperfeiçoamento.
§ 8º Não serão aproveitados para a progressão por capacitação os certificados de participação na condição de palestrante, ministrante, organizador, voluntário, coordenador, orientador.
§ 9º não serão aproveitados para a progressão por capacitação documentos de caráter provisório (declaração, atestado, certidão etc.) emitidos em desacordo com o descrito no item VI deste artigo.
ABERTURA DO PROCESSO PELA PLATAFORMA SEI
1. Entrar na página do SEI: https://sei.unifesp.br/
2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
3. Escolher o tipo de processo: "PESSOAL: PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO”;
4. No item nível de acesso: “Restrito”;
5. Hipótese legal: “Informação Pessoal”/ Salvar
6. Clicar em: Incluir Documento;
7. Escolha o tipo de documento: “FORMULÁRIO PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO”
8. No item nível de acesso: “Restrito”;
9. Hipótese legal: “Informação Pessoal”/ Salvar
10. Preencher o Formulário
11. Assinar o Formulário utilizando a senha do SEI; (ícone canetinha)
12. Clicar no Número do processo;
13. Incluir Documento: Externo;
14. Especificar o tipo de documento e a data do mesmo; (certificado)
15. Formato:
a) certificados originais em papel, deve-se escolher em Formato a opção: “digitalizado nesta unidade”; e Tipo de Conferência: “cópia autenticada administrativamente”;
b) certificados originais virtuais (obrigatoriamente com chave de autenticação), deve-se escolher a opção “nato digital” (não aparece opção tipo de conferência);
16. No item nível de acesso: “Restrito”;
17. Hipótese legal: “Informação Pessoal”
18. Anexar o arquivo em PDF e confirmar dados;
19. Efetuar a autenticação eletrônica; (clicar no ícone medalha: apenas para os anexos cujos documentos originais em papel item 15 a)
20. Encaminhar o processo para a divisão de Gestão com Pessoas (Recursos Humanos) do seu respectivo campus.
OBSERVAÇÃO: Tendo cumprido o interstício de 18 meses, um novo pedido de progressão por capacitação para o nível subsequente poderá ser interposto, devidamente instruído, no MESMO processo já aberto no Sistema Eletrônico – SEI.
PREVISÃO LEGAL
- Lei nº 11.091/2005: Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC
Se você necessita de orientação ou serviços relacionados às demandas de pessoal, faça sua solicitação por meio faça sua solicitação por meio da Central de Atendimento (SUAUNIFESP): https://atendimento.unifesp.br/