Afastamento para ações de desenvolvimento (Licença para Capacitação)

DEFINIÇÃO

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar licença remunerada, por até 03 (três) meses, para participar de ação de capacitação, cuja concessão se condiciona ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a Instituição.


INFORMAÇÕES GERAIS

Os processos de requisição de licença para capacitação deverão ser abertos, exclusivamente, por intermédio doSistema Eletrônico – SEI, seguindo o passo-a-passo relacionado abaixo.

Instrução Processual para Licença para Capacitação (Base: INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2023)

Art. 7º Os processos de Licença para Capacitação deverão ser instruídos da seguinte forma:

I - formulário SEI de solicitação de licença capacitação;

II - comprovante de Matrícula / Seleção para o curso;

III – informações adicionais sobre a ação ou o conjunto de ações de desenvolvimento, tais como:

a) o local em que será realizada;

b) a carga horária prevista;

c) o período previsto para o afastamento, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;

d) a instituição promotora, quando houver;

e) as despesas para custeio previstas para pagamentos de ações de desenvolvimento, se houver;

f) as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver; conforme regulamento do Serviço de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);

g) folder, projeto ou documento equivalente que detalhe as informações do curso, como local e período de realização, carga horária, objetivo, público-alvo e instituição de ensino promotora (nome com timbre, logomarca e CNPJ), traduzido, quando for o caso; h) quando o objeto da licença for a elaboração de trabalho de conclusão de curso;

V – Ofício ou despacho de encaminhamento da chefia ao DDP/Propessoas para apreciação;

VI - Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no qual está indicada a necessidade de desenvolvimento;

VII - currículo atualizado do servidor extraído do “SOUGOV” - Banco de Talentos (https://sougov.economia.gov.br/);

Parágrafo único. Caso não haja autorização da chefia imediata, ela deverá se manifestar sobre o planejamento interno da unidade, a oportunidade da licença capacitação, a relevância do curso para a Instituição e para a administração pública, e indicar nova data para a licença.

Art. 8º A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser igual ou superior a trinta horas semanais.

Art. 9º A unidade de gestão com pessoas deverá ficar atenta e fazer constar no processo a manifestação sobre a relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão, as informações acerca do tempo de efetivo exercício, a existência de períodos de afastamento por licença para tratar de interesses particulares (LIP), períodos de gozo de licença para capacitação ou de afastamentos relacionados no art. 96-A da Lei 8112/90.


ABERTURA DO PROCESSO PELA PLATAFORMA SEI

1. Entre na página do SEI: https://sei.unifesp.br/

2. Clique no menu “Iniciar processo”;

3. Escolha o tipo de processo ("PESSOAL: LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO”); 

4. Clique em “Salvar”.

INSERÇÃO DO FORMULÁRIO

1. Clique em “Incluir Documento”;

2. Escolha o tipo de documento (“PESSOAL: FORMULÁRIO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO”); 

3. Preencha todos os campos do formulário que deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor e pela chefia;

INSERÇÃO DE DOCUMENTOS

1. Clique em “Incluir Documento”;

2. Escolha o tipo de documento (“EXTERNO”);

3. Especifique o tipo de documento e a data do mesmo;

4. Em “Formato” selecione a opção “digitalizado nesta unidade” e o Tipo de Conferência “cópia autenticada administrativamente”;

5. Anexe o arquivo em formato PDF e clique em “Confirmar dados”;

6. Efetue a autenticação administrativa (clique no ícone medalha);

7. Encaminhe o processo para a Divisão de Gestão com Pessoas de seu campus.


PREVISÃO LEGAL


NORMATIVOS REVOGADOS


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

 

Se você necessita de orientação ou serviços relacionados às demandas de pessoal, faça sua solicitação por meio por meio da Central de Atendimento (SUAUNIFESP): https://atendimento.unifesp.br/