DEFINIÇÃO
Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar licença remunerada, por até 03 (três) meses, para participar de ação de capacitação, cuja concessão se condiciona ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a Instituição.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os processos de requisição de licença para capacitação deverão ser abertos, exclusivamente, por intermédio doSistema Eletrônico – SEI, seguindo o passo-a-passo relacionado abaixo.
Instrução Processual para Licença para Capacitação (Base: INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2023)
Art. 7º Os processos de Licença para Capacitação deverão ser instruídos da seguinte forma:
I - formulário SEI de solicitação de licença capacitação;
II - comprovante de Matrícula / Seleção para o curso;
III – informações adicionais sobre a ação ou o conjunto de ações de desenvolvimento, tais como:
a) o local em que será realizada;
b) a carga horária prevista;
c) o período previsto para o afastamento, incluído o período de trânsito, se houver, sendo dispensada a apresentação prévia de documentos comprobatórios;
d) a instituição promotora, quando houver;
e) as despesas para custeio previstas para pagamentos de ações de desenvolvimento, se houver;
f) as despesas para custeio previstas com diárias e passagens, se houver; conforme regulamento do Serviço de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP);
g) folder, projeto ou documento equivalente que detalhe as informações do curso, como local e período de realização, carga horária, objetivo, público-alvo e instituição de ensino promotora (nome com timbre, logomarca e CNPJ), traduzido, quando for o caso; h) quando o objeto da licença for a elaboração de trabalho de conclusão de curso;
V – Ofício ou despacho de encaminhamento da chefia ao DDP/Propessoas para apreciação;
VI - Cópia do trecho do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP no qual está indicada a necessidade de desenvolvimento;
VII - currículo atualizado do servidor extraído do “SOUGOV” - Banco de Talentos (https://sougov.economia.gov.br/);
Parágrafo único. Caso não haja autorização da chefia imediata, ela deverá se manifestar sobre o planejamento interno da unidade, a oportunidade da licença capacitação, a relevância do curso para a Instituição e para a administração pública, e indicar nova data para a licença.
Art. 8º A carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações deverá ser igual ou superior a trinta horas semanais.
Art. 9º A unidade de gestão com pessoas deverá ficar atenta e fazer constar no processo a manifestação sobre a relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão, as informações acerca do tempo de efetivo exercício, a existência de períodos de afastamento por licença para tratar de interesses particulares (LIP), períodos de gozo de licença para capacitação ou de afastamentos relacionados no art. 96-A da Lei 8112/90.
ABERTURA DO PROCESSO PELA PLATAFORMA SEI
1. Entre na página do SEI: https://sei.unifesp.br/
2. Clique no menu “Iniciar processo”;
3. Escolha o tipo de processo ("PESSOAL: LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO”);
4. Clique em “Salvar”.
INSERÇÃO DO FORMULÁRIO
1. Clique em “Incluir Documento”;
2. Escolha o tipo de documento (“PESSOAL: FORMULÁRIO DE LICENÇA CAPACITAÇÃO”);
3. Preencha todos os campos do formulário que deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor e pela chefia;
INSERÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Clique em “Incluir Documento”;
2. Escolha o tipo de documento (“EXTERNO”);
3. Especifique o tipo de documento e a data do mesmo;
4. Em “Formato” selecione a opção “digitalizado nesta unidade” e o Tipo de Conferência “cópia autenticada administrativamente”;
5. Anexe o arquivo em formato PDF e clique em “Confirmar dados”;
6. Efetue a autenticação administrativa (clique no ícone medalha);
7. Encaminhe o processo para a Divisão de Gestão com Pessoas de seu campus.
PREVISÃO LEGAL
NORMATIVOS REVOGADOS
- Regulamento de Afastamento dos servidores Técnico-administrativos em Educação/Unifesp para Capacitação e Qualificação
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP
Se você necessita de orientação ou serviços relacionados às demandas de pessoal, faça sua solicitação por meio por meio da Central de Atendimento (SUAUNIFESP): https://atendimento.unifesp.br/