Eventos Externos de Capacitação

Consiste na participação de servidores(as) docentes e técnico-administrativo(as) em ações de desenvolvimento (cursos presenciais e à distância, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, seminários e congressos) que contribuam para o desenvolvimento do(a) servidor(a) e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional promovidas por outras instituições públicas ou privadas que atendam às necessidades de desenvolvimento apontadas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) que não estejam disponibilizadas ou não foram atendidas pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), e/ou outras escolas de governo e que ainda não constem no catálogo de cursos/treinamentos já ofertados pela Unifesp.

Para a contratação/compra de inscrições a requisição deverá ser interposta mediante a apresentação de processo formal exclusivamente por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio de formulário próprio (disponível no SEI).

 

INSTRUÇÃO PARA FORMALIZAR OS PEDIDOS NO SEI:

INFORMAÇÕES GERAIS

Os processos de requisição de participação em eventos externos de capacitação deverão ser abertos, exclusivamente, por intermédio doSistema Eletrônico – SEI, seguindo o passo-a-passo relacionado abaixo.

Instrução Processual referente a eventos externos de capacitação (Base: INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2023)

Art. 11. Os processos para solicitação de participação em evento externo de capacitação deverão ser instruídos da seguinte forma:

I - formulário SEI de solicitação de participação em evento externo;

II - comprovante de Matrícula / Inscrição / Seleção para o curso;

III - programação/cronograma do evento;

IV - conteúdo programático;

V - proposta do fornecedor contendo o valor previsto para aquisição de inscrição (caso haja);

VI - consulta orçamentária ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP contendo o valor previsto da despesa de diárias e passagens (se houver);

VII - ofício de encaminhamento da chefia imediata e/ou chefe de departamento com manifestação e justificativa da relevância da participação do(a) servidor(a) para as atividades que desenvolve na Instituição.

Art. 12. O prazo de antecedência para solicitação e envio de documentos será de no mínimo 60 (sessenta) e no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data prevista para início do evento.

Art. 13. Compete ao DDP/ProPessoas, juntamente com a Comissão de Desenvolvimento dos(das) Servidores(as) TAE (CDS-TAE), a análise dos requerimentos dos(as) servidores(as) TAE, e à Coordenadoria de Desenvolvimento Docente (CDD/Prograd) a análise dos pedidos dos(as) servidores(as) docentes, observando-se os seguintes critérios:

a) o disposto na legislação, caso a temática não esteja contemplada pelas escolas de governo, conforme indicação do SIPEC;

b) se a temática está contemplada no PDP;

c) se houve aproveitamento do conteúdo programático do evento na execução das atribuições do(a) servidor(a) no âmbito da Unifesp;

d) se haverá disseminação do conhecimento aos(às) demais servidores(as).

§ 1º Para a adequada análise do requerimento, o(a) servidor(a) deverá prestar todas as informações necessárias à completa descrição da ação de desenvolvimento, incluindo documentos tais como convites, programações, certificados ou folders.

§ 2º Todo(a) servidor(a) que pretenda participar de evento deverá submeter o requerimento de participação à Chefia imediata e/ou obter a anuência da chefia de departamento, que deverá encaminhá-lo à CDSTAE, quando TAE, ou para a CDD/Prograd, quando docente.

§ 3º Caberá ao(a) servidor(a) requerente e a sua chefia imediata encaminhar o processo com a autorização para a área de Compras de seu campus, para providências de contratação do referido evento externo.

§ 5º Quando for necessária a concessão de Diárias/Passagens que se enquadrem nas excepcionalidades elencadas no art. 8º do Decreto nº 10.193/2019, o processo deve ser encaminhado ao DDP/ProPessoas para manifestação do(a) pró-reitor(a) de gestão com pessoas e posterior encaminhamento ao(à) reitor(a). Comprovação de participação no evento externo

Art. 14 Caberá ao(à) servidor(a), após a conclusão do evento, apresentar comprovante de participação, como certificado de conclusão ou documento similar, que deve ser juntado ao mesmo processo SEI em que foi feita a requisição inicial, digitalizado em formato PDF (frente e verso, quando for o caso), no prazo de 15 (quinze dias), para efeitos de comprovação dos recursos dispendidos para sua capacitação.

 


     INICIAR PROCESSOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI:

 

I- Entrar na página do SEI: https://sei.unifesp.br/

II- Clicar no menu “Iniciar processo”;

III Escolher o tipo de processo: "PESSOAL: CURSO PROMOVIDO POR OUTRA INSTITUIÇÃO”;

IV- Definir o Nível de Acesso e Hipótese Legal : “RESTRITO - Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011);

V- Clicar em “Salvar”;

VI- Inserção do formulário de requisição:

a- Clicar em “Incluir Documento”;

b- Escolher o tipo de documento: FORMULÁRIO - SOLICITAÇÃO DE EVENTO EXTERNO

c- Definir o Nível de Acesso e Hipótese Legal : “RESTRITO - Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011);

d- Preencher todos os campos do formulário e assinar eletronicamente.

VII- Inserção de documentos:

a- Clicar em “Incluir Documento”;

b- Escolher o tipo de documento (“EXTERNO”);

c- Especificar o tipo de documento e a data do mesmo;

d- Em “Formato” selecionar a opção “digitalizado nesta unidade” e o Tipo de Conferência “cópia autenticada administrativamente”;

e- Definir o Nível de Acesso e Hipótese Legal : “RESTRITO - Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011);

f- Anexar o arquivo em formato PDF e clique em “Confirmar dados”;

g- Efetuar a autenticação administrativa (clique no ícone medalha);

 

Observação: Após concluída a instrução o processo deve ser encaminhado para as respectivas unidades no SEI:

  • Servidores(as) técnico-administrativo(as): CDSTAE
  • Servidores(as) docentes: COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DOCENTE/PROGRAD

 

PREVISÃO LEGAL

 

 

SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

Se você necessita de orientação ou serviços relacionados às demandas de pessoal, faça sua solicitação por meio por meio da Central de Atendimento (SUAUNIFESP): https://atendimento.unifesp.br/