INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO:
Diretrizes conforme artigos 13, 38 e 39 da RESOLUÇÃO Nº 188/2020/CONSELHO UNIVERSITÁRIO:
DEFINIÇÃO: Caracteriza-se como afastamento para capacitação e qualificação dos(as) servidores(as) TAEs a dispensa temporária do exercício das avidades inerentes ao cargo que ocupam, com objevo de atualização, aperfeiçoamento profissional ou formação que venha a contribuir com o desenvolvimento, com a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados na Unifesp.
MODALIDADES DE AFASTAMENTO (ações de qualificação e capacitação presenciais, semipresenciais e à distância, em instuições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação no país ou no exterior):
I - Educação básica – ensino fundamental; ensino médio - a educação profissional ou técnica de nível médio; educação de jovens e adultos - a educação profissional e tecnológica, de formação inicial e connuada ou qualificação profissional, e a educação técnica de nível médio;
II - Educação superior – graduação (bacharelado, licenciatura e tecnólogos); cursos sequenciais de complementação de estudos, que conferem cerficado ao final do curso; cursos sequenciais de formação específica, que conferem diploma ao final do curso;
III - Pós-graduação lato sensu (especialização);
IV - Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
V - Pós-doutorado.
PRAZOS:
I - até vinte e quatro meses para mestrado;
II - até quarenta e oito meses para doutorado;
III - até quarenta e oito meses para Estudo ou Pesquisa no Exterior;
IV - até doze meses para Pós-doutorado ou Especialização no País;
V - até doze meses para estágio, visita técnica ou treinamento regularmente instuído.
EDITAIS PARA PROCESSO SELETIVO (Afastamentos para Parcipação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu)
EDITAIS EM ANDAMENTO E INSCRIÇÕES
As inscrições para participar do Processo Seletivo serão recebidas pela Comissão Local do respectivo campus, Reitoria, HSP/HU e HU2 de lotação do(a) servidor(a) em período único.
INSCRIÇÕES: De 29/07/2024 a 16/08/2024
EDITAIS CONCLUÍDOS: Clique aqui para consultar os resultados dos editais concluídos
INFORMAÇÕES GERAIS
Os processos de requisição de afastamento NO/DO PAÍS deverão ser abertos, exclusivamente, por intermédio do Sistema Eletrônico – SEI, seguindo o passo-a-passo relacionado abaixo.
Instrução Processual referente ao Afastamento para Participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (Base: INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2023)
Art. 6º Os processos de Afastamento para Participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu deverão ser instruídos da seguinte forma:
I - requerimento do(a) servidor(a) (Formulário SEI de solicitação de afastamento);
II - comprovante de Matrícula/Seleção (Carta de aceitação da instituição de ensino ou documento equivalente que comprove a matrícula do(a) servidor(a) no programa de pós-graduação);
III - currículo atualizado do(a) servidor(a) extraído do “SOUGOV” - Banco de Talentos (https://sougov.economia.gov.br/);
IV - parecer da Comissão Especial de Avaliação/Comissão Local do campus sobre o cumprimento dos critérios e requisitos publicados no Edital unificado para a habilitação dos(as) servidores(as) ao afastamento;
V - publicação do resultado do Edital do Processo Seletivo para a Concessão de Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, conforme artigo 28 da RESOLUÇÃO Nº 188/2020/CONSELHO UNIVERSITÁRIO;
VI - o(a) servidor(a) habilitado(a) no processo seletivo deverá enviar o processo de afastamento à Divisão de Gestão com Pessoas de seu campus de lotação.
Parágrafo único. Caso não haja autorização da chefia imediata, ela deverá se manifestar sobre o planejamento interno da unidade, a oportunidade do afastamento, a relevância do curso para a Instituição e para a administração pública, e indicar nova data para o afastamento.
ABERTURA DO PROCESSO PELA PLATAFORMA SEI |
1. Entre na página do SEI: https://sei.unifesp.br/
2. Clique no menu “Iniciar processo”;
3. Escolha o tipo de processo ("PESSOAL: AFASTAMENTO NO/DO PAÍS”);
4. Clique em “Salvar”.
INSERÇÃO DO FORMULÁRIO
1. Clique em “Incluir Documento”;
2. Escolha o tipo de documento (“PESSOAL: FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO DO/NO PAÍS”);
3. Preencha todos os campos do formulário que deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor e pela chefia;
INSERÇÃO DE DOCUMENTOS
1. Clique em “Incluir Documento”;
2. Escolha o tipo de documento (“EXTERNO”);
3. Especifique o tipo de documento e a data do mesmo;
4. Em “Formato” selecione a opção “digitalizado nesta unidade” e o Tipo de Conferência “cópia autenticada administrativamente”;
5. Anexe o arquivo em formato PDF e clique em “Confirmar dados”;
6. Efetue a autenticação administrativa (clique no ícone medalha);
7. Encaminhe o processo para a Divisão de Gestão com Pessoas de seu campus.
PREVISÃO LEGAL:
NORMATIVOS
NORMATIVOS REVOGADOS
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP
Se você necessita de orientação ou serviços relacionados às demandas de pessoal, faça sua solicitação por meio por meio da Central de Atendimento (SUAUNIFESP): https://atendimento.unifesp.br/