Afastamento para ações de desenvolvimento (Afastamento no/do país)

INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DO AFASTAMENTO PARA AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO:

Diretrizes conforme artigos 13, 38 e 39 da RESOLUÇÃO Nº 188/2020/CONSELHO UNIVERSITÁRIO:

DEFINIÇÃO: Caracteriza-se como afastamento para capacitação e qualificação dos(as) servidores(as) TAEs a dispensa temporária do exercício das avidades inerentes ao cargo que ocupam, com objevo de atualização, aperfeiçoamento profissional ou formação que venha a contribuir com o desenvolvimento, com a melhoria da eficiência e da qualidade dos serviços prestados na Unifesp.

MODALIDADES DE AFASTAMENTO (ações de qualificação e capacitação presenciais, semipresenciais e à distância, em instuições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação no país ou no exterior):

I - Educação básica – ensino fundamental; ensino médio - a educação profissional ou técnica de nível médio; educação de jovens e adultos - a educação profissional e tecnológica, de formação inicial e connuada ou qualificação profissional, e a educação técnica de nível médio;

II - Educação superior – graduação (bacharelado, licenciatura e tecnólogos); cursos sequenciais de complementação de estudos, que conferem cerficado ao final do curso; cursos sequenciais de formação específica, que conferem diploma ao final do curso;

III - Pós-graduação lato sensu (especialização);

IV - Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);

V - Pós-doutorado.

PRAZOS:

I - até vinte e quatro meses para mestrado;

II - até quarenta e oito meses para doutorado;

III - até quarenta e oito meses para Estudo ou Pesquisa no Exterior;

IV - até doze meses para Pós-doutorado ou Especialização no País;

V - até doze meses para estágio, visita técnica ou treinamento regularmente instuído.


EDITAIS PARA PROCESSO SELETIVO (Afastamentos para Parcipação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu)

 

EDITAIS EM ANDAMENTO E INSCRIÇÕES

As inscrições para participar do Processo Seletivo serão recebidas pela Comissão Local do respectivo campus, Reitoria, HSP/HU e HU2 de lotação do(a) servidor(a) em período único.

 

INSCRIÇÕES: De 29/07/2024 a 16/08/2024

 

EDITAIS CONCLUÍDOSClique aqui para consultar os resultados dos editais concluídos


 

INFORMAÇÕES GERAIS

Os processos de requisição de afastamento NO/DO PAÍS deverão ser abertos, exclusivamente, por intermédio do Sistema Eletrônico – SEI, seguindo o passo-a-passo relacionado abaixo.

 

Instrução Processual referente ao Afastamento para Participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu (Base: INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2023)

Art. 6º Os processos de Afastamento para Participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu deverão ser instruídos da seguinte forma:

I - requerimento do(a) servidor(a) (Formulário SEI de solicitação de afastamento);

II - comprovante de Matrícula/Seleção (Carta de aceitação da instituição de ensino ou documento equivalente que comprove a matrícula do(a) servidor(a) no programa de pós-graduação);

III - currículo atualizado do(a) servidor(a) extraído do “SOUGOV” - Banco de Talentos (https://sougov.economia.gov.br/);

IV - parecer da Comissão Especial de Avaliação/Comissão Local do campus sobre o cumprimento dos critérios e requisitos publicados no Edital unificado para a habilitação dos(as) servidores(as) ao afastamento;

V - publicação do resultado do Edital do Processo Seletivo para a Concessão de Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, conforme artigo 28 da RESOLUÇÃO Nº 188/2020/CONSELHO UNIVERSITÁRIO;

VI - o(a) servidor(a) habilitado(a) no processo seletivo deverá enviar o processo de afastamento à Divisão de Gestão com Pessoas de seu campus de lotação.

Parágrafo único. Caso não haja autorização da chefia imediata, ela deverá se manifestar sobre o planejamento interno da unidade, a oportunidade do afastamento, a relevância do curso para a Instituição e para a administração pública, e indicar nova data para o afastamento.

 

ABERTURA DO PROCESSO PELA PLATAFORMA SEI Home

1. Entre na página do SEI: https://sei.unifesp.br/

2. Clique no menu “Iniciar processo”;

3. Escolha o tipo de processo ("PESSOAL: AFASTAMENTO NO/DO PAÍS”);

4. Clique em “Salvar”.

INSERÇÃO DO FORMULÁRIO

1. Clique em “Incluir Documento”;

2. Escolha o tipo de documento (“PESSOAL: FORMULÁRIO DE AFASTAMENTO DO/NO PAÍS”);

3. Preencha todos os campos do formulário que deverá ser assinado eletronicamente pelo servidor e pela chefia;

INSERÇÃO DE DOCUMENTOS

1. Clique em “Incluir Documento”;

2. Escolha o tipo de documento (“EXTERNO”);

3. Especifique o tipo de documento e a data do mesmo;

4. Em “Formato” selecione a opção “digitalizado nesta unidade” e o Tipo de Conferência “cópia autenticada administrativamente”;

5. Anexe o arquivo em formato PDF e clique em “Confirmar dados”;

6. Efetue a autenticação administrativa (clique no ícone medalha);

7. Encaminhe o processo para a Divisão de Gestão com Pessoas de seu campus.


 

PREVISÃO LEGAL:

 


NORMATIVOS


NORMATIVOS REVOGADOS


SETOR RESPONSÁVEL

Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC

Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP

Se você necessita de orientação ou serviços relacionados às demandas de pessoal, faça sua solicitação por meio por meio da Central de Atendimento (SUAUNIFESP): https://atendimento.unifesp.br/