Obrigatoriedade

Segundo o artigo 117, da lei 8.112/90, fica proibido ao servidor a recusa de atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Um dos objetivos do Censo é exatamente o recadastramento de seus servidores ativos, por meio da contagem total da população.

Todos os servidores ativos estão convocados a preencher o Censo. Ainda de acordo com a lei 8.112/90, no seu artigo 116, é dever do servidor ser leal às instituições a que servir, e a cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Além disso, a Procuradoria da Unifesp manifestou-se favoravelmente ao caráter obrigatório do Censo, na medida em que ele segue os moldes de outras consultas institucionais, está institucionalizado por portaria interna e não há nada que possa ferir a intimidade de nenhum servidor.

O censo é uma ferramenta de gestão e esperamos a contribuição de todos.

 

 

 

 

 Censo de Servidores da Unifesp 2015

ATENÇÃO: Prazo para preenchimento online encerrado.
Novas informações em breve.

 

 

 

 

 

Equipe

Realização: Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Design e revisão de texto: Departamento de Comunicação Institucional

Coordenação técnica: Pedro Chadarevian

Equipe:

Alisson Ortiz Rigitano
Aparecida Tanaka
Cristiano Aoki
Isabel Cristina K. O. Cunha
Janaína Costa
José Cruz de Souza
Marcello Di Pietro
Maria José da Conceição dos Santos

Maurício Amato
Mavilde da L. Gonçalves Pedreira

Nayara de Paula Faleiros 
Paula Garcia
Rebeca de Souza e Silva
Rubens Faria Lima

 

 

Contato

Sua participação é fundamental!

Dúvidas e sugestões escreva para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Perguntas frequentes

O servidor pode confirmar se enviou corretamente o questionário do Censo da seguinte forma:

-Acesse a Intranet, com usuário e senha
-Menu
-Unifesp
-Ícone do Censo


Se abaixo do seu nome aparecer a seguinte mensagem em vermelho:“ Os dados já foram enviados e não podem mais serem alterados.

PARABÉNS, você respondeu o Censo com sucesso!

 

Infelizmente servidores admitidos após fevereiro/2015 não constam no Censo. O questionário depende da extração de um banco de dados, ocorrida no mês de fevereiro/2015. O banco utilizado, neste caso, é o Siape, sistema atualizado pelo Departamento de Recursos Humanos onde constam as principais informações dos servidores. Portanto, os ingressos na Unifesp após esta data estão desobrigados a participar deste 1º Censo.

 

O Censo NÃO será usado para alterar os servidores de lotação, e sim, para criar uma política de alocação das vagas.

 

As informações coletadas estarão sob sigilo. Nenhum servidor será identificado individualmente, logo não há como distinguir o que cada servidor respondeu.

 

Como em qualquer Censo, ou pesquisa populacional, utilizamos algumas perguntas para fazer um retrato socioeconômico do conjunto de pessoas estudadas, ou seja, estas perguntas não serão utilizadas isoladamente, mas compararão um indicador socioeconômico, como já testado e usando amplamente em distintos inquéritos populacionais (além do Censo, o PNAD e outras pesquisas coordenadas pelo IBGE).

 

A participação de todos os servidores ativos, empossados até fevereiro de 2015, TAEs e Docentes, é de caráter obrigatório, tendo em vista o recadastramento dos funcionários.

 

O Grupo do Censo foi estabelecido na ProPessoas, conforme Portaria n° 2394 de 24 de julho de 2014, com informação no CONSU, em junho de 2014, nos moldes de uma comissão, na qual participam docentes e técnico-administrativos, especialistas em diferentes áreas do conhecimento como economia, estatística, administração, informática, planejamento, relações de trabalho, comunicação e saúde pública.