Obrigatoriedade

Segundo o artigo 117, da lei 8.112/90, fica proibido ao servidor a recusa de atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. Um dos objetivos do Censo é exatamente o recadastramento de seus servidores ativos, por meio da contagem total da população.

Todos os servidores ativos estão convocados a preencher o Censo. Ainda de acordo com a lei 8.112/90, no seu artigo 116, é dever do servidor ser leal às instituições a que servir, e a cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

Além disso, a Procuradoria da Unifesp manifestou-se favoravelmente ao caráter obrigatório do Censo, na medida em que ele segue os moldes de outras consultas institucionais, está institucionalizado por portaria interna e não há nada que possa ferir a intimidade de nenhum servidor.

O censo é uma ferramenta de gestão e esperamos a contribuição de todos.