DEFINIÇÃO
INFORMAÇÕES GERAIS
DOCUMENTAÇÃO
PRAZO DE ENTREGA
PREVISÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
DEFINIÇÃO
Gratificação eventual devida ao servidor que planejar, executar ou aplicar provas de vestibular ou concurso público, assim como ser instrutor em curso de formação, ou participar de banca examinadora ou comissão de exames, atividades estas que não fazem parte de suas atribuições permanentes.
PREVISÃO LEGAL
DEFINIÇÃO
É a inclusão opcional das parcelas remuneratórias pagas para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, respeitada em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição.
As opções se dão de forma geral por:
• Insalubridade;
• Periculosidade;
• Irradiação Ionizante;
• Gratificação de Raios X;
• Adicional Noturno;
• Adicional por Serviço extraordinário;
• Exercício de Cargo em Comissão (CD, FG, FCC).
REQUISITOS
Ser servidor efetivo da união regido pela Lei nº 8.112/90
INFORMAÇÕES GERAIS
• A partir de 03/09/2018 a opção de Contribuição ao PSS poderá ser feita pelo Servidor diretamente no SIGEPE a qualquer tempo, independente de estar recebendo ou não as parcelas atualmente;
• Os Servidores poderão optar pela inclusão ou cancelamento dessa(s) parcela(s) remuneratória(s) a qualquer momento, sendo que as opções realizadas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês;
• Servidores que tenham mais de um vínculo ativo no SIAPE poderão realizar as opções desejadas em cada vínculo;
• A presente orientação não aborda informações sobre Funpresp, cuja opção de contribuição para o RPC é apresentada na mesma tela de opções do PSS. Dúvidas sobre Funpresp, o servidor poderá obter auxilio diretamente no site: www.funpresp.com.br
IMPORTANTE: Cabe ao servidor manifestar o desejo da incidência de contribuição, por esta razão, abstenções são consideradas como opção de não incidência.
CONSEQUÊNCIAS DE OPÇÃO PELA INCIDÊNCIA
• Servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003:
Receberá aposentadoria integral e terá a aposentadoria com base na última remuneração. Para esses casos, optar por descontar PSS em adicionais e funções não acarretará acréscimos a aposentadoria voluntária futura, salvo aposentadorias por invalidez, quando esta não for motivada por doenças especificadas em lei.
• Para servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2004:
Na aposentadoria, os cálculos da Emenda 41 e Lei nº 10.887/2004, o adicional ocupacional entrará nos cálculos da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, caso o servidor fizer a opção pelo desconto do PSS.
• Para servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, a partir de 05 de fevereiro de 2013:
A partir dessa data passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei nº 12.618/2012. Com isto, segundo o art. 30 da Lei nº 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatoriamente ao Regime Próprio do Servidor até o limite de R$5.645,80 (informação de 11/2018), que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS.
Nesses casos o adicional ocupacional entrará nos cálculos da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, o servidor deverá observar se sua remuneração ultrapassará o valor do teto vigente para optar ou não pelo desconto do PSS sobre os adicionais.
COMO OPTAR
Opção pelo desconto:
• Acessar o endereço eletrônico https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br e fazer o login;
• Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;
• Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”;
• No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”;
• Selecionar / marcar as rubricas que deseja incluir.
Cancelamento do desconto:
• Acessar o endereço eletrônico https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br e fazer o login;
• Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;
• Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”;
• No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”;
• Desmarcar as rubricas que deseja cancelar.
PRAZO DE ENTREGA
A qualquer tempo a opção pode ser realizada, conforme desejo do servidor.
PREVISÃO LEGAL
• Arts. 183, 184 e 185 da Lei nº 8.112/1990
• Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013
SETOR RESPONSÁVEL
Em caso de dúvidas os servidores poderão entrar em contato com o RH em seu Campus.
DEFINIÇÃO
Ato administrativo que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do servidor por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado.
INFORMAÇÕES GERAIS
PREVISÃO LEGAL
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Segurança, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas:
(11) 5576-4842 / 5576-4833
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