Opção de Desconto de PSS sobre Parcelas Remuneratórias

DEFINIÇÃO

É a inclusão opcional das parcelas remuneratórias pagas para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, respeitada em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição.

As opções se dão de forma geral por:

• Insalubridade;

• Periculosidade;

• Irradiação Ionizante;

• Gratificação de Raios X;

• Adicional Noturno;

• Adicional por Serviço extraordinário;

• Exercício de Cargo em Comissão (CD, FG, FCC).


REQUISITOS

Ser servidor efetivo da união regido pela Lei nº 8.112/90


INFORMAÇÕES GERAIS

• A partir de 03/09/2018 a opção de Contribuição ao PSS poderá ser feita pelo Servidor diretamente no SIGEPE a qualquer tempo, independente de estar recebendo ou não as parcelas atualmente;

• Os Servidores poderão optar pela inclusão ou cancelamento dessa(s) parcela(s) remuneratória(s) a qualquer momento, sendo que as opções realizadas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês;

• Servidores que tenham mais de um vínculo ativo no SIAPE poderão realizar as opções desejadas em cada vínculo;

• A presente orientação não aborda informações sobre Funpresp, cuja opção de contribuição para o RPC é apresentada na mesma tela de opções do PSS. Dúvidas sobre Funpresp, o servidor poderá obter auxilio diretamente no site: www.funpresp.com.br

IMPORTANTE: Cabe ao servidor manifestar o desejo da incidência de contribuição, por esta razão, abstenções são consideradas como opção de não incidência.


CONSEQUÊNCIAS DE OPÇÃO PELA INCIDÊNCIA

• Servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003:

Receberá aposentadoria integral e terá a aposentadoria com base na última remuneração. Para esses casos, optar por descontar PSS em adicionais e funções não acarretará acréscimos a aposentadoria voluntária futura, salvo aposentadorias por invalidez, quando esta não for motivada por doenças especificadas em lei.

• Para servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2004:

Na aposentadoria, os cálculos da Emenda 41 e Lei nº 10.887/2004, o adicional ocupacional entrará nos cálculos da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, caso o servidor fizer a opção pelo desconto do PSS.
 

Para servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, a partir de 05 de fevereiro de 2013:

A partir dessa data passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei nº 12.618/2012. Com isto, segundo o art. 30 da Lei nº 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatoriamente ao Regime Próprio do Servidor até o limite de R$5.645,80 (informação de 11/2018), que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS.

Nesses casos o adicional ocupacional entrará nos cálculos da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, o servidor deverá observar se sua remuneração ultrapassará o valor do teto vigente para optar ou não pelo desconto do PSS sobre os adicionais.


COMO OPTAR

Opção pelo desconto:

• Acessar o endereço eletrônico https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br e fazer o login;

• Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;

• Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”;

• No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”;

• Selecionar / marcar as rubricas que deseja incluir.

Cancelamento do desconto:

• Acessar o endereço eletrônico https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br e fazer o login;

• Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;

• Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”;

• No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”;

• Desmarcar as rubricas que deseja cancelar.


PRAZO DE ENTREGA

A qualquer tempo a opção pode ser realizada, conforme desejo do servidor.


PREVISÃO LEGAL

Arts. 183, 184 e 185 da Lei nº 8.112/1990

Lei nº 10.887/2004

Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013


SETOR RESPONSÁVEL

Em caso de dúvidas os servidores poderão entrar em contato com o RH em seu Campus.