DEFINIÇÃO
É a inclusão opcional das parcelas remuneratórias pagas para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41/2003, respeitada em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no §2º do art. 40 da Constituição.
As opções se dão de forma geral por:
• Insalubridade;
• Periculosidade;
• Irradiação Ionizante;
• Gratificação de Raios X;
• Adicional Noturno;
• Adicional por Serviço extraordinário;
• Exercício de Cargo em Comissão (CD, FG, FCC).
REQUISITOS
Ser servidor efetivo da união regido pela Lei nº 8.112/90
INFORMAÇÕES GERAIS
• A partir de 03/09/2018 a opção de Contribuição ao PSS poderá ser feita pelo Servidor diretamente no SIGEPE a qualquer tempo, independente de estar recebendo ou não as parcelas atualmente;
• Os Servidores poderão optar pela inclusão ou cancelamento dessa(s) parcela(s) remuneratória(s) a qualquer momento, sendo que as opções realizadas após o fechamento da folha do mês de pagamento somente surtirão efeitos no próximo mês;
• Servidores que tenham mais de um vínculo ativo no SIAPE poderão realizar as opções desejadas em cada vínculo;
• A presente orientação não aborda informações sobre Funpresp, cuja opção de contribuição para o RPC é apresentada na mesma tela de opções do PSS. Dúvidas sobre Funpresp, o servidor poderá obter auxilio diretamente no site: www.funpresp.com.br
IMPORTANTE: Cabe ao servidor manifestar o desejo da incidência de contribuição, por esta razão, abstenções são consideradas como opção de não incidência.
CONSEQUÊNCIAS DE OPÇÃO PELA INCIDÊNCIA
• Servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, até 31 de dezembro de 2003:
Receberá aposentadoria integral e terá a aposentadoria com base na última remuneração. Para esses casos, optar por descontar PSS em adicionais e funções não acarretará acréscimos a aposentadoria voluntária futura, salvo aposentadorias por invalidez, quando esta não for motivada por doenças especificadas em lei.
• Para servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, a partir de 1º de janeiro de 2004:
Na aposentadoria, os cálculos da Emenda 41 e Lei nº 10.887/2004, o adicional ocupacional entrará nos cálculos da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, caso o servidor fizer a opção pelo desconto do PSS.
• Para servidor ingressado no serviço público federal, em cargo efetivo, a partir de 05 de fevereiro de 2013:
A partir dessa data passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei nº 12.618/2012. Com isto, segundo o art. 30 da Lei nº 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatoriamente ao Regime Próprio do Servidor até o limite de R$5.645,80 (informação de 11/2018), que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS.
Nesses casos o adicional ocupacional entrará nos cálculos da média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, o servidor deverá observar se sua remuneração ultrapassará o valor do teto vigente para optar ou não pelo desconto do PSS sobre os adicionais.
COMO OPTAR
Opção pelo desconto:
• Acessar o endereço eletrônico https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br e fazer o login;
• Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;
• Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”;
• No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”;
• Selecionar / marcar as rubricas que deseja incluir.
Cancelamento do desconto:
• Acessar o endereço eletrônico https://servidor.sigepe.planejamento.gov.br e fazer o login;
• Escolher o vínculo (órgão) no qual deseja fazer a opção;
• Na área de trabalho do Sigepe, clicar no ícone “Previdência”;
• No menu que será apresentado, clicar em “Incluir Rubricas na Base de Cálculo”;
• Desmarcar as rubricas que deseja cancelar.
PRAZO DE ENTREGA
A qualquer tempo a opção pode ser realizada, conforme desejo do servidor.
PREVISÃO LEGAL
• Arts. 183, 184 e 185 da Lei nº 8.112/1990
• Instrução Normativa RFB nº 1.332/2013
SETOR RESPONSÁVEL
Em caso de dúvidas os servidores poderão entrar em contato com o RH em seu Campus.