Avaliação para aposentadoria por invalidez

Definição: a invalidez ocorre quando o servidor for acometido de uma doença que o incapacite para o desempenho das atribuições do cargo. As doenças podem impor limitações às atividades da vida diária e/ou laborais do indivíduo, sem, contudo, torná-lo totalmente incapaz. A invalidez pode ser considerada de caráter temporário, quando há possibilidade de recuperação após tratamento específico, ou de caráter total e permanente.

Beneficiário: servidores ativos ocupantes de cargo efetivo

Requisitos: quando o servidor não tiver as condições de saúde necessárias à execução das atividades do cargo, função ou emprego deverá ser afastado para tratamento. Caso seja constatada, a qualquer tempo, a impossibilidade de reversão da condição e não for possível a readaptação, ou ainda, expirado o prazo de 24 meses de afastamento pela mesma enfermidade, ininterruptos ou não, será sugerida a sua aposentadoria por invalidez. A enfermidade ensejadora da invalidez deve ser a mesma que motivou as licenças para tratamento de saúde nesses 24 meses ou doenças correlatas.

 

Informações importantes:

Em todos os casos de aposentadoria por invalidez, a junta médica poderá determinar prazo para reavaliação do caso.