Definição: é a licença a que o servidor tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo.
Beneficiário: servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão
Requisitos: o servidor deve apresentar o atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, no qual deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo sugerido de afastamento, contendo todos os dados de forma legível. O atestado deve ser entregue, via aplicativo SouGov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento.
Informações importantes
1. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, sem prejuízo da remuneração, por até 60 (sessenta) dias, corridos ou não. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses.
2. A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico desde que não ultrapasse o período de 3 (três) dias corridos, quando houver discriminado no atestado o Código Internacional de Doenças (CID) da patologia que motivou o afastamento.
3. O comparecimento como acompanhante à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado à sua chefia imediata por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente e ao RH do campus de lotação, para servir como justificativa de afastamento.
Para maiores informações, acesse SUA Unifesp.