Definição: os candidatos aprovados por concurso público na condição de deficientes, conforme Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004, serão avaliados por perícia médica para fins de constatação de deficiência. Compete à perícia a qualificação do candidato aprovado como portador de deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente sobre a matéria.
Beneficiário: candidato que se declarou portador de deficiência, no ato da inscrição do concurso, para concorre a uma das vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiências
Requisitos: os candidatos deverão comparecer à perícia munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
Informações importantes:
1. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.