Comissão de Insalubridade: Aviso de Janeiro

Conforme vinha sendo informado por meio dos Comunicados/Intranet de 26.02.2018; 19.06.2018 e 18.10.2018, bem como relatado em reuniões realizadas com Chefias Acadêmicas e servidores, a Comissão de Insalubridade - nomeada pela Portaria/Reitoria n° 275, de 31 de janeiro de 2018 - teve como um dos principais objetivos rever todos os laudos de insalubridade, relacionados aos indivíduos de atividade meio, em razão de um apontamento feito pela Controladoria Geral da União (CGU), após uma auditoria in loco, que detectou algumas distorções nas referidas concessões.

A Comissão, após ajustar as distorções assinaladas, respondeu à CGU se comprometeu com a Reitoria em reavaliar todos os laudos de concessão de adicional de insalubridade dos servidores ligados às atividades meio ou fim e divulgá-los à comunidade universitária com total transparência.

Concomitantemente, a Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (ProPessoas) recebeu nota informativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão tratando da alteração no sistema de cadastramento dos servidores contemplados com adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalho com raio x ou substâncias radioativas, que determinava a obrigatoriedade de migração para um novo módulo de controle, o que implicava na reavaliação - até final de dezembro/18 - de todos os laudos vigentes. O não cumprimento dessa determinação provocaria o cancelamento dos adicionais daqueles servidores que não fossem cadastrados no novo módulo.

Em uma ação conjunta entre ProPessoas (DRH/Central e SESMT) e a Comissão de Insalubridade, foi realizada a reavaliação e reanálise de todos os laudos em atendimento à nova legislação estabelecida. Esse importante trabalho em equipe permitiu – dentro do prazo definido – a inserção dos dados de todos os servidores no novo sistema, já devidamente reavaliados. Ressalte-se que o novo módulo – por estar interligado ao SIAPE – possibilita total transparência das ações, corrige distorções e evita os desvios de função em cumprimento à norma vigente.

Como a migração de dados para o novo sistema teve de ser feita em prazo bem reduzido de tempo, não foi possível que o DRH e o SESMT informassem para cada servidor o resultado das respectivas avaliações, o que deverá ocorrer a partir deste mês de janeiro/18. Salientamos que inconsistências, que por ventura forem detectadas, serão devidamente reanalisadas.


Comissão de Insalubridade


Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas