EDITAL 438 de 20 de outubro de 2017

EDITAL 438 de 20 de outubro de 2017

Apoio aos Projetos Culturais de Revitalização de Espaços de Convivência dos Campi da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o edital de Apoio aos Projetos Culturais de Revitalização de Espaços de Convivência dos Campi da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), ano de 2017 (Edital nº 438/2017).

  1. DO OBJETO

Apoio aos projetos culturais de revitalização e ativação de espaços coletivos de convivência da comunidade acadêmica dos campi da UNIFESP, realizados a partir de atividades artísticas, paisagismo e meio ambiente.

  1. OBJETIVOS
  2. Fomentar a organização e a ação coletiva com vistas a produzir mudanças em espaços físicos dos campi que impactem nas relações sociais;
  3. Valorizar o uso das diversas linguagens e técnicas para a revitalização e ativação de espaços de convivência da comunidade acadêmica dos campi, na perspectiva de contribuir com a efetivação da Política de Extensão e do Plano de Cultura da universidade e
  4. Estimular a participação da comunidade acadêmica da UNIFESP para que sejam protagonistas na construção da convivência coletiva, na sua própria formação (contemplando os diversos saberes, formatos, linguagens e experiências), associada à competência técnica, política e social.

3                    PROPONENTES

  1. Poderão ser proponentes docentes e técnicos administrativos, da UNIFESP.
  2. Cada proponente poderá encaminhar apenas 1 (uma) proposta.

4                    DO RECURSO FINANCEIRO, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

  1. O recurso para o financiamento das propostas será proveniente do Convênio UNIFESP- FAP/SANTANDER e gerenciada pela FAP Unifesp, cujo aporte global é de R$18.000,00 (dezoito mil reais).
  2. O recurso financeiro global será distribuído, igualmente, para 6 projetos selecionados, sendo 1 (um) projeto por campus. Portanto, cada projeto receberá o valor financeiro de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para o custeio de despesas previstas e descritas no plano de trabalho.
  3. Caso o número de projeto aprovado por determinado campus seja INFERIOR a 1 (um), o valor referente a este projeto será dividido em igual valor aos demais projetos selecionados pelos respectivos campi.
  4. A utilização dos recursos obedecerá aos critérios da FAP (www.fapunifesp.edu.br).

5                    DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. O(a)s proponentes dos projetos contemplados deverão apresentar à PROEC relatório circunstanciado de execução no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de finalização do projeto.
  2. O não cumprimento desta obrigação excluirá o solicitante da análise de futura proposta.

6                    DAS INSCRIÇÕES

  1. Período: 30 de outubro a 12 de novembro de 2017.
  2. As propostas de inscrições serão recebidas exclusivamente pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período entre 08 horas do dia 30 de outubro de 2017 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2017, observado o horário oficial de Brasília (DF).
  3. A PROEC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
  4. A proposta deverá ser encaminhada, em documento PDF, constando: objetivo, local a ser implantado (campus e/ou unidade acadêmica com endereço completo); objetivo; metodologia; parecer favorável da CAEC (Câmara de Extensão e Cultura) do campus a ser implementada a proposta, cópia do crachá institucional do responsável/proponente e plano de trabalho composto por: descrição de recursos humanos envolvidos, recursos financeiros e bens a serem adquiridos.  Para compra de material permanente é imprescindível anexar 2 (dois) orçamentos para cada um dos itens descritos.
  5. O envio da solicitação de inscrição fora do período, bem como a ausência de qualquer documento solicitado e/ou utilização de outros modelos de formulário que não o descrito neste edital, fará com que a inscrição seja indeferida

7                    DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS

  1. Os projetos serão avaliados e selecionados por um comitê designado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) em conjunto com as CAECs de cada campus, considerando os seguintes critérios e pesos:

Critérios Notas
Impacto na comunidade universitária Contribuição para a conivência coletiva e mudanças socioambientais 0 – 2,5
Inovação Inovação no aspecto físico garantindo visibilidade e repercussão para aspectos artísticos culturais e socioambientais 0 – 2,5
Qualidade técnica do projeto Consistência das informações, exequibilidade, compatibilidade dos custos, orçamento, redação do projeto 0 – 2,5
Aspectos sociais do projeto Participação da comunidade universitária, acessibilidade/democratização do acesso ao/s produto/s do projeto, outras contrapartidas sociais 0 – 2,5
Total máximo 10

  1. Ao final da avaliação o comitê atribuirá a cada projeto uma nota entre zero e 10 (dez), conforme os critérios acima.
  2. A partir das notas atribuídas, os projetos serão classificados por cada campus. A classificação será em ordem decrescente, considerando a nota final dos mesmos.
  3. O projeto de cada campus que tiver a maior nota receberá o recurso financeiro previsto neste edital – totalizando 6 projetos na universidade.

8                    DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

  1. O resultado   da   seleção   está   previsto   para   ser   publicado   no   endereço   eletrônico   da PROEC www.unifesp.br/reitoria/proex a partir de 20/11/17.

9                    DOS RECURSOS

  1. Os    recursos    contra    o    resultado    deste    edital    deverão    ser    enviados    para    o    endereço eletrônico - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. -  até 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos resultados.

10                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do solicitante.
  2. A Comissão de Seleção para o Edital reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
  3. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
  4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

11           Cronograma

26/10/17 Lançamento e divulgação do edital
30/10/17 Início das inscrições das propostas
12/11 Data limite para recebimento das inscrições com parecer favorável da Câmara de Extensão e Cultura
13 a 20/11/17 Avaliação e Classificação das propostas
22/11/17 Divulgação dos resultados
23 a 24/11/17 Interposição de Recurso
29/11/17 Divulgação do Resultado Final
01/12/17 Início da execução
29/03/2018 Finalização execução e entrega do relatório das atividades com fotos (Prestação de contas Proec/ FAP)

São Paulo, 26 de outubro de 2017

Profa. Dra. Raiane Patrícia Severino Assumpção

Pró-Reitora de Extensão e Cultura