EDITAL 438 de 20 de outubro de 2017
Apoio aos Projetos Culturais de Revitalização de Espaços de Convivência dos Campi da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura torna público o edital de Apoio aos Projetos Culturais de Revitalização de Espaços de Convivência dos Campi da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), ano de 2017 (Edital nº 438/2017).
- DO OBJETO
Apoio aos projetos culturais de revitalização e ativação de espaços coletivos de convivência da comunidade acadêmica dos campi da UNIFESP, realizados a partir de atividades artísticas, paisagismo e meio ambiente.
- OBJETIVOS
- Fomentar a organização e a ação coletiva com vistas a produzir mudanças em espaços físicos dos campi que impactem nas relações sociais;
- Valorizar o uso das diversas linguagens e técnicas para a revitalização e ativação de espaços de convivência da comunidade acadêmica dos campi, na perspectiva de contribuir com a efetivação da Política de Extensão e do Plano de Cultura da universidade e
- Estimular a participação da comunidade acadêmica da UNIFESP para que sejam protagonistas na construção da convivência coletiva, na sua própria formação (contemplando os diversos saberes, formatos, linguagens e experiências), associada à competência técnica, política e social.
3 PROPONENTES
- Poderão ser proponentes docentes e técnicos administrativos, da UNIFESP.
- Cada proponente poderá encaminhar apenas 1 (uma) proposta.
4 DO RECURSO FINANCEIRO, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
- O recurso para o financiamento das propostas será proveniente do Convênio UNIFESP- FAP/SANTANDER e gerenciada pela FAP Unifesp, cujo aporte global é de R$18.000,00 (dezoito mil reais).
- O recurso financeiro global será distribuído, igualmente, para 6 projetos selecionados, sendo 1 (um) projeto por campus. Portanto, cada projeto receberá o valor financeiro de até R$ 3.000,00 (três mil reais) para o custeio de despesas previstas e descritas no plano de trabalho.
- Caso o número de projeto aprovado por determinado campus seja INFERIOR a 1 (um), o valor referente a este projeto será dividido em igual valor aos demais projetos selecionados pelos respectivos campi.
- A utilização dos recursos obedecerá aos critérios da FAP (www.fapunifesp.edu.br).
5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- O(a)s proponentes dos projetos contemplados deverão apresentar à PROEC relatório circunstanciado de execução no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de finalização do projeto.
- O não cumprimento desta obrigação excluirá o solicitante da análise de futura proposta.
6 DAS INSCRIÇÕES
- Período: 30 de outubro a 12 de novembro de 2017.
- As propostas de inscrições serão recebidas exclusivamente pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. no período entre 08 horas do dia 30 de outubro de 2017 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2017, observado o horário oficial de Brasília (DF).
- A PROEC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- A proposta deverá ser encaminhada, em documento PDF, constando: objetivo, local a ser implantado (campus e/ou unidade acadêmica com endereço completo); objetivo; metodologia; parecer favorável da CAEC (Câmara de Extensão e Cultura) do campus a ser implementada a proposta, cópia do crachá institucional do responsável/proponente e plano de trabalho composto por: descrição de recursos humanos envolvidos, recursos financeiros e bens a serem adquiridos. Para compra de material permanente é imprescindível anexar 2 (dois) orçamentos para cada um dos itens descritos.
- O envio da solicitação de inscrição fora do período, bem como a ausência de qualquer documento solicitado e/ou utilização de outros modelos de formulário que não o descrito neste edital, fará com que a inscrição seja indeferida
7 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS
- Os projetos serão avaliados e selecionados por um comitê designado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) em conjunto com as CAECs de cada campus, considerando os seguintes critérios e pesos:
Critérios | Notas | |
Impacto na comunidade universitária | Contribuição para a conivência coletiva e mudanças socioambientais | 0 – 2,5 |
Inovação | Inovação no aspecto físico garantindo visibilidade e repercussão para aspectos artísticos culturais e socioambientais | 0 – 2,5 |
Qualidade técnica do projeto | Consistência das informações, exequibilidade, compatibilidade dos custos, orçamento, redação do projeto | 0 – 2,5 |
Aspectos sociais do projeto | Participação da comunidade universitária, acessibilidade/democratização do acesso ao/s produto/s do projeto, outras contrapartidas sociais | 0 – 2,5 |
Total máximo | 10 |
- Ao final da avaliação o comitê atribuirá a cada projeto uma nota entre zero e 10 (dez), conforme os critérios acima.
- A partir das notas atribuídas, os projetos serão classificados por cada campus. A classificação será em ordem decrescente, considerando a nota final dos mesmos.
- O projeto de cada campus que tiver a maior nota receberá o recurso financeiro previsto neste edital – totalizando 6 projetos na universidade.
8 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
- O resultado da seleção está previsto para ser publicado no endereço eletrônico da PROEC www.unifesp.br/reitoria/proex a partir de 20/11/17.
9 DOS RECURSOS
- Os recursos contra o resultado deste edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - até 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos resultados.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do solicitante.
- A Comissão de Seleção para o Edital reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
- A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
11 Cronograma
26/10/17 | Lançamento e divulgação do edital |
30/10/17 | Início das inscrições das propostas |
12/11 | Data limite para recebimento das inscrições com parecer favorável da Câmara de Extensão e Cultura |
13 a 20/11/17 | Avaliação e Classificação das propostas |
22/11/17 | Divulgação dos resultados |
23 a 24/11/17 | Interposição de Recurso |
29/11/17 | Divulgação do Resultado Final |
01/12/17 | Início da execução |
29/03/2018 | Finalização execução e entrega do relatório das atividades com fotos (Prestação de contas Proec/ FAP) |
São Paulo, 26 de outubro de 2017
Profa. Dra. Raiane Patrícia Severino Assumpção
Pró-Reitora de Extensão e Cultura