Em complemento ao comunicado de 18 de fevereiro, referente ao Ofício-Circular 08/2020/GAB/SPO/SPO-MEC de 04 de fevereiro de 2020, a Reitoria da Unifesp esclarece que:
1. A Unifesp não suspenderá pagamentos de benefícios de quaisquer espécies, tais como auxílios à saúde, auxílio natalidade e pré-escolar. Todos esses pagamentos são direitos previstos de servidores(as);
2. A Unifesp não suspenderá os processos de progressão docente e técnicos-administrativos, todos previstos em leis específicas;
3. A Unifesp está estudando como serão as futuras contratações dos(as) concursados(as) homologados(as) até 2019 e seguirá orientações da Procuradoria.
Salientamos que não existem estudos para realização de cortes em folhas, os quais são despesas obrigatórias. Realizaremos diagnósticos para verificarmos o montante necessário para a execução da folha de pagamento para todo o exercício de 2020 e repassaremos ao MEC, assim como o farão as demais universidades. Os dados de todas as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) deverão ser submetidos ao legislativo, pois haverá necessidade de aprovação ainda este ano.
Ressaltamos que tudo o que se refere a direitos previstos em lei (contratações, progressões, entre outros), para mudar necessitam de alterações na legislação vigente.
O pagamento da folha de pessoal é de responsabilidade do Ministério da Economia e deve obedecer à legislação. Qualquer descumprimento viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, a Lei Complementar nº 101/2000), entre outras.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) está atuando em nome das IFES em diversas instâncias. A Unifesp cumprirá com todas as medidas para garantir as condições de trabalho e continuidade das atividades de ensino, pesquisa, assistência e extensão, mantendo todos os esforços em prol de sua missão institucional, junto com servidores(as) e para a sociedade.
Reitoria Unifesp
19 de fevereiro de 2020