Comunicado 5 - Prorrogação do prazo de suspensão das atividades didáticas presenciais por tempo indeterminado

Diante da conjuntura relacionada à pandemia de Covid-19 e toda a legislação e as medidas relacionadas aos cuidados de minimização da propagação da pandemia e, diante da obrigatoriedade da quarentena determinada nas instâncias municipal, estadual e federal, a Univesidade Federal de São Paulo informa que a suspensão das atividades didáticas presenciais se dará por tempo indeterminado.

Desta forma o Comunicado 2 (Reitoria e Comitê de Enfrentamento do Coronavírus da Unifesp), emitido em 14 de março, suspendendo as atividades didáticas presenciais até o dia 30 de março de 2020, está sem validade.

As Pró-Reitorias convocarão, por meio virtual, seus conselhos para tratar sobre o assunto e decisões subsequentes.

As aulas presenciais de graduação estão suspensas por tempo indeterminado.

Todos(as) servidores(as) devem observar o disposto na Portaria n. 753 de 20 de março de 2020, da Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas.

As atividades essenciais e estratégicas estão mantidas, a maioria delas remotamente, exceto áreas da saúde, que tem orientações específicas.

Todos os documentos mencionados constam do site www.unifesp.br/coronavírus e comunicados específicos está sendo encaminhados às áreas.

Reitoria Unifesp
São Paulo, 23 de março de 2020