Jubilandos

Com base no tempo regular previsto para o término dos cursos de graduação, os prazos máximos para a integralização curricular serão os seguintes:

I - 50% (cinquenta por cento) de acréscimo para os cursos em período integral;

II - 75% (setenta e cinco por cento) de acréscimo para os cursos em período parcial (cursos da EFLCH);

III - Em casos excepcionais, que deverão ser analisados individualmente, aprovadas pelas Comissões de Curso e posteriormente homologados pelo Conselho de Graduação, o prazo máximo de integralização poderá ser estendido em até 100% acima do mínimo previsto para conclusão do curso.

Em caso de transferência interna, o prazo máximo de integralização para o novo curso será calculado a partir da data de ingresso do estudante no curso de origem. 

Quando o cálculo do prazo de integralização apurar um número fracionado, este deverá ser arredondado para mais de forma a totalizar um período letivo completo.

ATENÇÃO: A ampliação do prazo de integralização, prevista no inciso III, deve ser solicitada pelo estudante através de abertura de processo via sistema de peticionamento eletrônico do SEI!. O Manual de Peticionamento Eletrônico, para a abertura de processos acadêmicos, pode ser consultado na página da Secretaria de Graduação.

JUBILANDOS: 

No início de cada semestre, o Apoio Pedagógico realiza a divulgação da Lista dos jubilandos. Tal divulgação tem por objetivo alertar o estudante que está atingindo o prazo máximo de integralização regular. O estudante é convocado para assinar o Termo de Ciência do Jubilamento e receber orientações acerca do prazo de integralização e abertura de processo para ampliação excecpcional (inciso III), quando for o caso. 

 

PRAZO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CURSO: 

Consulte aqui o prazo de integralização do seu curso