Perguntas Frequentes

O que é estágio obrigatório?

É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

 

O que é estágio não obrigatório?

É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).

 

Quem pode ser estagiário?

Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

 

Quem pode contratar estagiário?

As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Também os profissionais liberais de nível superior, devidamente registrados em seus respectivos conselhos, podem oferecer estágio (art. 9º da Lei nº 11.788/2008). Vale ressaltar, que ter convênio com Unifesp é obrigatório para oferta de estágio.

 

Quais requisitos devem ser observados na concessão do estágio?

I - Matrícula e frequência regular do educando público-alvo da lei;

II - Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;

III - Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no termo de compromisso (art. 3º, incisos I, II e III da Lei nº 11.788/2008).

IV- Atenção para compatibilidade de horários do estágio com as disciplinas que esteja matriculado.

 

Quais tipos de assinatura serão aceitas?

Os documentos de estágio não-obrigatório devem ser enviados em arquivo único no formato PDF, obrigatoriamente assinados por meios digitais. A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Uma opção gratuita para assinatura eletrônica é a Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Para saber como utilizá-la, consulte as informaçõesdeste link.

 

Qual o prazo para assinatura de documentos de estágio? 

A Universidade tem até (10) dias úteis para emissão de documentos de estágio. Por esse motivo, os documentos devem ser enviados com antecedência de, no minímo, dez dias úteis da data de início do estágio ou, em caso de renovação, dez dias úteis antes do término do estágio.

 

Qual a consequência prevista para a parte concedente no descumprimento da Lei nº 11.788/2008?

A manutenção de estagiários em desconformidade com esta lei caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária (§ 1º do art. 15 da Lei nº 11.788/2008).

 

Como deve ser definida a jornada de atividade do estagiário?

A jornada de atividade do estagiário deve ser definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante ou seu representante ou assistente legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, a ser compatível com as atividades escolares observando a duração máxima prevista na lei (caput do art. 10 da Lei 11.788/2008).

 

Qual a duração máxima da jornada de atividade de estágio?

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior; 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, no caso de cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (Incisos I, II e § 1º do art. 10 da Lei nº 11.788/2008).

 

Estou matriculada(o) em disciplinas no período vespertino, qual horário o estágio deve encerrar para não haver incompatibilidade?

Para discentes que estão matriculada(o)s no período vespertino as aulas iniciam, oficialmente, as 14h. Considerando o tempo de deslocamento, o horário de encerramento do estágio deve ser, no máximo, as 13h30.

 

Pode haver a participação dos agentes de integração públicos e privados no processo do estágio?

Sim. Pode ocorrer por opção das instituições de ensino e das partes concedentes de estágio mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Em caso de contratação com recursos públicos, deverá ser observada a legislação de licitação, Lei nº 8.666/1993. (art. 5º da Lei 11.788/2008).

 

Qual o papel dos agentes de integração no estágio?

Atuar como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do estágio identificando as oportunidades, ajustando suas condições de realização, fazendo o acompanhamento administrativo, encaminhando negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrando os estudantes (§1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008), selecionando os locais de estágio e organizando o cadastro das concedentes das oportunidades de estágio. (art. 6º da Lei 11.788/2008).

 

Pode ser cobrado do estudante algum valor pelos serviços prestados pelos agentes de integração previstos na lei?

Não. É vedada a cobrança de qualquer taxa dos estudantes a título de remuneração pelos serviços dos agentes de integração. (§ 2º do art. 5º da Lei 11.788/2008).

 

A atividade a ser exercida pelo estagiário deve estar relacionada com a sua formação educacional?

Sim, o estágio deve estar relacionado com a formação educacional do estagiário, ou seja, deve ser compatível com o projeto pedagógico do seu curso (§ 1º do art. 1º da Lei 11.788/2008).