ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
A Lei Nº 11.788/2008 , Lei do Estágio, rege a relação jurídica que se estabelece entre estagiária/o, instituição de ensino e cedente do estágio. Não basta que a/o estudante tenha sido aprovada/o em um processo de seleção para estar apta/o a dar início a um estágio. É necessária a aprovação do estágio pela instituição de ensino, mediante a assinatura de seu representante legal no TCE (o contrato de estágio).
A ausência do termo de compromisso assinado* pelas três partes caracteriza uma situação de informalidade na qual a/o estudante está sem as proteções que a Lei do Estágio garante.
*PRAZO PARA ASSINATURA: A Universidade não assina documentos com data retroativa, a data de início do estágio deve ser sempre posterior em pelo menos dez (10) dias úteis à data em que o contrato for enviado à Unifesp (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).
IMPORTANTE I: Os documentos devem ser enviados, obrigatoriamente, assinados por meios digitais pela cedente, supervisor da/o estagiária/o e estudante.
Uma opção gratuita para assinatura eletrônica é a Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Para saber como utilizá-la, consulte as informações deste link.
IMPORTANTE II: Conforme Portaria - MEC 360, de 18 de maio de 2022, fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022