Estágio não obrigatório

 

ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO 

 

 

Lei Nº 11.788/2008 , Lei do Estágio, rege a relação jurídica que se estabelece entre estagiária/o, instituição de ensino e cedente do estágio. Não basta que a/o estudante tenha sido aprovada/o em um processo de seleção para estar apta/o a dar início a um estágio. É necessária a aprovação do estágio pela instituição de ensino, medianteassinatura de seu representante legal no TCE (o contrato de estágio).

ausência do termo de compromisso assinado* pelas três partes caracteriza uma situação de informalidade na qual a/o estudante está sem as proteções que a Lei do Estágio garante.

*PRAZO PARA ASSINATURA: A Universidade não assina documentos com data retroativa, a data de início do estágio deve ser sempre posterior em pelo menos dez (10) dias úteis à data em que o contrato for enviado à Unifesp (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).

 

IMPORTANTE I: Os documentos devem ser enviados, obrigatoriamenteassinados por meios digitais pela cedente, supervisor da/o estagiária/o e estudante.

Uma opção gratuita para assinatura eletrônica é a Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Para saber como utilizá-laconsulte as informações deste link.

 

IMPORTANTE II: Conforme Portaria - MEC 360, de 18 de maio de 2022, fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 1º de agosto de 2022