A Câmara de Graduação tem a finalidade de propor políticas que orientam as atividades acadêmico-pedagógicas para o aprimoramento dos cursos de graduação, submetendo-as à apreciação da Congregação.
§1º A composição da Câmara de Graduação de cada Unidade Universitária deverá contar obrigatoriamente com Coordenadores de Curso e outros membros a serem definidos pelo seu Regimento Interno, contemplando a participação de todas as instâncias envolvidas na graduação.
§2º O Coordenador da Câmara de Graduação será escolhido pelos seus membros e homologado pela respectiva Congregação.