NOTA DE REPÚDIO
Ao Projeto de Lei 655 de 2015
A Congregação (órgão máximo de deliberação) da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios (EPPEN), campus Osasco da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), reunida em sessão extraordinária no dia 20 de maio de 2016, vem a público manifestar seu repúdio à aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo, do Projeto de Lei 655 de 2015, apresentado pelo Deputado Aldo Demarchi, do Democratas (DEM), que “proíbe a prática do proselitismo político no sistema educacional do Estado de São Paulo”. A lei abrange “toda a rede de ensino básico, médio e superior; todas as disciplinas; todas as didáticas e conteúdos ministrados, bem como todos os profissionais de educação envolvidos” (Artigo. § 2º) e autoriza o Poder Executivo a “instituir canais de comunicação para o recebimento de denúncias da prática de proselitismo político no sistema educacional”, garantindo o anonimato de denunciante (artigo 2º).
O projeto em questão representa gravíssima ameaça a princípios e garantias fundamentais da educação de forma geral e da educação superior especificamente, consagrados na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-EN), destacando-se os princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber e a garantia da autonomia didático-científica das universidades. Essa última é assegurada, pela prerrogativa de seus colegiados de ensino e pesquisa decidirem sobre os programas e conteúdos dos cursos.
Condenamos a substituição do pensamento crítico, pluralista e do “estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes do ponto de vista científico e cultural”, como propõe a LDB, pelo proselitismo político-partidário em sala de aula. Estamos, porém, plenamente seguros de que os sistemas educacionais em todos os níveis, e as universidades destacadamente, construíram e dispõem de mecanismos efetivos e vigorosos para coibir desvios dessa natureza, tais como os órgãos colegiados de gestão, com representação estudantil, as ouvidorias, as entidades de representação da comunidade universitária. Aprovar uma lei que, sob o pretexto de proibir genericamente o “proselitismo político”, institui canal de denúncias anônimas contra docentes e atribui ao Poder Executivo a prerrogativa de encaminhar “as devidas apurações” representa indisfarçável ameaça de ingerência dos governantes no sistema de ensino, expondo a educação brasileira a sérios riscos de padecer com medidas autoritárias, casuísticas, arbitrárias e obscurantistas.
Osasco, 20 de maio de 2016.
Congregação EPPEN/UNIFESP/Campus Osasco