CONSIDERANDO a criação dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco,
O Reitor da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Art. 1º - Criar as Divisões de Recursos Humanos dos Campi São Paulo, Diadema, Guarulhos, São José dos Campos, Baixada Santista e Osasco, nos moldes da presente portaria.
Parágrafo Único – A Divisão de Recursos Humanos será subordinada ao Departamento Administrativo de cada Campi.
Art. 2º - A Divisão de Recursos Humanos tem por missão realizar a gestão eficiente das áreas de administração de pessoal buscando um padrão de qualidade e excelência, de forma continua, e é composta pelas seguintes áreas:
I. Frequência
II. Cadastro
III. Estagiários
IV. Concursos
Art. 3º - Caberá à Divisão de Recursos Humanos:
I. Coordenar, controlar as atividades das áreas a fim de garantir o bom funcionamento da divisão, pertinente à administração de pessoal;
II. Organizar e os coordenar os concursos para contratação de docentes;
III. Elaborar relatórios de gestão;
IV. Atuar de forma sistemática para a capacitação e o aperfeiçoamento dos servidores.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.