Destaques do Regimento da CPA – Unifesp referentes à Subcomissão Local:
CAPÍTULO III - CONSTITUIÇÃO E MANDATO
Art. 10º. Para o desenvolvimento dos trabalhos de auto-avaliação, a CPA terá o apoio das Subcomissões Próprias de Avaliação, a serem constituídas pelas congregações das unidades universitárias de cada campus.
Art. 11º. Para designar os membros da Subcomissão Própria de Avaliação, a congregação de cada unidade universitária deverá escolher representantes do corpo docente, discente, técnico administrativo e da sociedade civil organizada, de forma a não privilegiar um segmento com a maioria absoluta de representantes.
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 13º. Compete à Subcomissão Própria de Avaliação:
I. Indicar entre seus membros o coordenador;
II. Indicar, dentre seus membros, 1(hum) representante docente, 1(hum) representante técnico
administrativo e 1 (hum) representante do corpo discente da graduação para a CPA;
III. Organizar e implantar os processos de avaliação segundo as normas e diretrizes aprovadas pela CPA;
IV. Conscientizar, por meio de reuniões, palestras e debates, toda a comunidade universitária de cada campus, visando o envolvimento efetivo no processo avaliativo de todos os segmentos;
V. Construir instrumentos para coleta de dados que sejam adequados e atendam à realidade e à especificidade de cada campus;
VI. Aplicar e desenvolver metodologia de análise e interpretação dos dados;
VII. Elaborar e apresentar relatórios de auto-avaliação a cada 6 (seis) meses à CPA, para comporem o relatório geral de auto avaliação da Instituição.
Representações Anteriores:
Biênio 2019-2021
Representantes Docentes:
Daniel Campos de Carvalho
Nena Geruza Cei
Pedro Scherer De Mello Aleixo
Representantes Técnico-Administrativos em Educação:
Ana Paula Rocha Garcia de Oliveira
Elisangela Bardi da Fonseca
Representantes Discentes:
Gabriela Yin Chen
Luisa Bastos Longo
Portarias de Nomeação
Portaria 3158 (Representação Docente e Técnico-Administrativo em Educação)