Campanha aborda informações sobre o tema e indica legislação que se aplica
As contratações sustentáveis se inserem em um contexto internacional, como um compromisso de Direito Internacional Público, confirmado perante a Organizações das Nações Unidas (ONU), a agenda de desenvolvimento mundial que fixou os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030. As contratações públicas sustentáveis têm relação com o ODS 12 - Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis, em sua meta nº 7, que é a de “promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais”.
No Brasil, a promoção de práticas de contratações públicas sustentáveis vem sendo feita, de forma progressiva, principalmente através de alterações na legislação, e busca integrar considerações ambientais e sociais em todos os estágios do processo da compra e contratação das instituições públicas, com o objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos.
Ao optar por produtos mais sustentáveis, a Administração Pública não só contribui com a defesa do meio ambiente, mas também incentiva os produtores/fornecedores a inovar, levando em consideração aspectos de sustentabilidade em sua cadeia produtiva, além de estimular a competitividade da indústria, que conduzirá por sua vez a um preço mais baixo. Adicionalmente, essa iniciativa pode ajudar a criar um nicho de mercado de negócios sustentáveis, aumentando as margens de lucro dos produtores/fornecedores por meio de economia de escala e reduzindo riscos, garantindo recompensas pelo melhor desempenho ambiental de seus produtos.
De uma maneira geral, a realização de contratações sustentáveis busca utilizar o poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. Dessa forma, se faz cada vez mais necessária a definição objetiva de critérios que viabilizem aquisições eficientes de produtos e serviços ecológicos e possibilitem a reafirmação do papel da Administração Pública, através do seu representativo poder de compra, como ator fundamental para o incentivo do desenvolvimento sustentável do país.
No momento a lei que orienta as licitações está em período transição visto que identificou-se a necessidade de atualização da Lei nº 8.666/93. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) entrará em vigor em abril de 2023 trazendo um novo olhar para o desenvolvimento nacional sustentável.
O Decreto nº 7.746/2012 (alterado pelo Decreto nº 9.178/2017) elenca critérios e práticas sustentáveis a serem considerados nos instrumentos convocatórios:
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baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
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preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
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maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
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maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
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maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
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uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
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origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
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utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
Cabe ressaltar que a inserção de critérios e práticas de sustentabilidade não ocorre unicamente no momento do procedimento licitatório. A sustentabilidade estará presente desde o planejamento da contratação, no procedimento da licitação, e chegando até a execução e fiscalização do contrato e a gestão dos resíduos.
Recomendamos consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.