Por que realizar? Em quais etapas considerar?

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ODS 12 As contratações sustentáveis se inserem em um contexto internacional, como um compromisso de Direito Internacional Público, confirmado perante a Organização das Nações Unidas (ONU), a agenda de desenvolvimento mundial que fixou os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030. As contratações públicas sustentáveis têm relação com o ODS 12 - Assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis, em sua meta nº 7, que é a de “promover práticas de compras públicas sustentáveis, de acordo com as políticas e prioridades nacionais”.

No Brasil, a promoção de práticas de contratações públicas sustentáveis vem sendo feita, de forma progressiva, principalmente através de alterações na legislação, e busca integrar considerações ambientais e sociais em todos os estágios do processo da compra e contratação das instituições públicas, com o objetivo de reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humanos.

Ao optar por produtos mais sustentáveis, a Administração Pública não só contribui com a defesa do meio ambiente, mas também incentiva os produtores/fornecedores a inovar, levando em consideração aspectos de sustentabilidade em sua cadeia produtiva, além de estimular a competitividade da indústria, que conduzirá por sua vez a um preço mais baixo. Adicionalmente, essa iniciativa pode ajudar a criar um nicho de mercado de negócios sustentáveis, aumentando as margens de lucro dos produtores/fornecedores por meio de economia de escala e reduzindo riscos, garantindo recompensas pelo melhor desempenho ambiental de seus produtos.

De uma maneira geral, a realização de contratações sustentáveis busca utilizar o poder de compra do setor público para gerar benefícios econômicos e socioambientais. Dessa forma, se faz cada vez mais necessária a definição objetiva de critérios que viabilizem aquisições eficientes de produtos e serviços ecológicos e possibilitem a reafirmação do papel da Administração Pública, através do seu representativo poder de compra, como ator fundamental para o incentivo do desenvolvimento sustentável do país.

As compras públicas sustentáveis são o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras.

No momento, a Lei nº 8.666/1993, que orienta as licitações, está em período de transição visto que se identificou a necessidade de atualizá-la. A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) entrará em vigor em 2024, trazendo um novo olhar para o desenvolvimento nacional sustentável.

Cabe ressaltar que a inserção de critérios e práticas de sustentabilidade não ocorre unicamente no momento do procedimento licitatório. A sustentabilidade estará presente desde o planejamento da contratação, no procedimento da licitação, e chegando até a execução e fiscalização do contrato e a gestão dos resíduos.

 

Planejamento: 

a) refletir sobre as reais necessidades do órgão, inclusive possibilidades de reaproveitamento;

b) realizar o levantamento de eventuais normativos que determinem regras específicas para contratação de determinado objeto;

c) analisar as soluções disponíveis no mercado que causem menor impacto ambiental;

d) estudar possíveis impactos negativos durante a execução da contratação e as medidas mitigadoras correspondentes;

e) estudar a possibilidade de realizar a aquisição de forma centralizada ou compartilhada;

A atividade de planejamento ajuda a coibir o consumo desnecessário bem como a promover a avaliação do impacto socioambiental do ciclo de vida dos produtos contratados, levando à escolha de produtos e serviços mais sustentáveis.

 

Especificação técnica do objeto e obrigações da contratada

A inclusão de práticas e critérios de sustentabilidade na especificação do objeto e nas obrigações da contratada deve sempre resguardar o caráter competitivo do certame. 

O Decreto nº 7.746, de 2012, em seu art. 4º, apresenta uma lista não exaustiva de critérios e práticas sustentáveis que podem ser utilizados. Veja: 

I - baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 

II - preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 

III - maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 

IV - maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; 

V - maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; 

VI - uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 

VII - origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e 

VIII - utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.    

Para apoiar os gestores de compras, o Catálogo de Materiais (CATMAT) já apresenta alguns itens classificados como sustentáveis. Ao pesquisar um item em sua base, é possível observar uma marcação (folhinha verde) que indica que aquele item foi classificado como sustentável.

Além disso, com o objetivo de oferecer segurança jurídica aos gestores públicos na implementação de práticas socioambientais, a Advocacia-Geral da União elaborou o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. Trata-se de um compilado de legislações, determinações e providências - especificados por tipo de bens, serviços e obras - que podem ser inseridos nos termos de referências, projetos básicos, editais e contratos. Sugere-se a leitura do Guia, destacando que este não substitui a atividade de consultoria jurídica em cada caso concreto.

 

Seleção do Fornecedor

As exigências de sustentabilidade poderão ser inseridas nos instrumentos convocatórios por meio de especificação técnica do objeto, obrigações da contratada ou requisito previsto em lei especial. A aferição da qualidade ou conformidade do produto ou do processo de fabricação pode ser comprovada por meio de certificação, certificado, laudo laboratorial ou documento similar emitido por instituição oficial competente ou por entidade credenciada.

Em caso de inexistência da certificação para o objeto a ser contratado, o instrumento convocatório poderá estabelecer que, após a seleção da proposta e antes da adjudicação do objeto, o contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório. Ressalta-se, contudo, que o caráter competitivo do certame deve ser preservado.

 

Gestão e fiscalização

Durante a execução, os fiscais devem observar o cumprimento das obrigações previstas em contrato. De nada adianta adquirir um bem ou serviço baseados em critérios de sustentabilidade se durante a execução houver desperdício ou mal uso do objeto. Para que essas situações sejam evitadas, é importante investir em capacitação, conscientização e sensibilização dos servidores e colaboradores.

 

Destinação de resíduos e rejeitos

Desde o planejamento da contratação já é importante pensar nos meios de gerenciar os resíduos que serão produzidos durante sua execução, inclusive prevendo a necessidade de ações complementares (contratações correlatas) a fim de realizar a coleta seletiva e/ou a logística reversa dos produtos utilizados.

 

Recomendamos consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União.

 

Legislação:

 

Lei nº 14.133/2021

Portaria SEGES/MGI nº 720/2023

Medida Provisória nº 1.167/2023

Portal de Compras do Governo Federal - Nova Lei de Licitações

Instrução Normativa nº 01/2010

Decreto nº 7.746/2012

 

Capacitações organizadas pela UNIFESP:

 

Nova Lei de Licitações - realizada em 13 e 14/10/2022

As Múltiplas Dimensões da Sustentabilidade e as Compras Sustentáveis - realizada em 10/11/2022

Pontos Polêmicos da Lei nº 14.133 (dia 1) - realizada em 30/03/2023

Pontos Polêmicos da Lei nº 14.133 (dia 2) - realizada em 31/03/2023

 

Links relacionados:

 

Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (5ª ed.)

Cartilha Como inserir critérios de sustentabilidade nas contratações Públicas da Consultoria-Geral da União

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Plano de Gestão de Logística Sustentável da UNIFESP

Informações sobre a Nova Lei de Licitações no site da Pró-Reitoria de Administração