Compostagem é o processo de decomposição biológica controlada dos resíduos orgânicos, efetuado por uma população diversificada de organismos, em condições aeróbias e termofílicas, resultando em material estabilizado, com propriedades e características completamente diferentes daqueles que lhe deram origem*.
Para que o processo de compostagem ocorra e seja eficiente, é necessário que façamos a identificação, a separação e a destinação adequadas dos resíduos. Vamos aos exemplos práticos:
Resíduos orgânicos passíveis de compostagem: restos e cascas de frutas, restos de legumes e verduras, pó de café e coadores descartáveis usados, restos ou migalhas de pães e bolachas e biscoitos, farinhas e restos de grãos crus, aparas de ervas, raízes ou capim seco, restos de poda e jardinagem, folhas, saquinhos de chá, grama seca e serragem de madeira não tratada.
Rejeitos (não compostáveis): embalagens metalizadas, papel-carbono, papel celofane, papéis parafinados papéis engordurados ou sujos, fitas e etiquetas adesivas, esponjas, fotografias, resíduos de sanitários, toalhas e guardanapos de papel usados, couro e tecidos, carnes e ossos, laticínios e material acrílico.
* BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Resolução 481, de 03 de outubro de 2017. Estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos, e dá outras providências. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=137380. Acesso em: 20 abr. 2022.