O Decreto nº 10.936/2022, em seu Art. 40, institui o Programa Coleta Seletiva Cidadã, por meio do qual os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, deverão: I - separar os resíduos reutilizáveis e recicláveis; e II - destinar resíduos reutilizáveis e recicláveis, prioritariamente, às associações e às cooperativas de catadores de materiais recicláveis.
As cooperativas e as associações aptas/habilitadas a realizar esses serviços devem: I - ser formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; II - possuir infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; III - apresentar o sistema de rateio entre os associados e os cooperados; e IV - estar regularmente cadastradas e habilitadas no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir).
Em observação ao dispositivo legal em referência, a Unifesp abriu, em agosto de 2024, processo de habilitação para seleção de associações e/ou cooperativas de catadores, com vistas à implantação e à formalização da coleta seletiva cidadã dos resíduos recicláveis e reutilizáveis gerados pela instituição.
Participaram do referido edital de chamamento os Campi Diadema, Guarulhos, Osasco, São Paulo e São José dos Campos, além da Reitoria. Como resultado, divulgado em dezembro do mesmo ano, foram habilitadas três cooperativas, com três lotes atendidos (Lote 1 - Campus São Paulo e Reitoria; Lote 3 - Campus Guarulhos; Lote 4 - Campus Osasco).
No Campus Baixada Santista, já havia sido firmado Termo de Compromisso com associação de catadores. No Campus São José dos Campos, a coleta seletiva é realizada em parceria com a Prefeitura. Nos demais campi, há destinação legalmente adequada dos resíduos e se estudam medidas para aperfeiçoar a coleta seletiva.
Mais informações acerca do edital de chamamento podem ser conferidas ao se clicar aqui.