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Gerenciamento de resíduos sólidos

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PGRS significa Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, cujo regramento é preconizado pela Lei nº 12.305/2010. Os estabelecimentos sujeitos à elaboração e o conteúdo mínimo do documento estão definidos, respectivamente, nos Artigos 20 e 21 do dispositivo legal em referência.

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) deve confeccionar tal documento, pois gera resíduos de serviços de saúde (Art. 13 - g, Art. 20, I), resíduos perigosos (Art. 20, II - a) e/ou resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal (Art. 20, II - b).

No âmbito das normativas internas, a Política de Resíduos Sólidos da Unifesp (PRS), instituída pela Resolução n° 118/2015, define o PGRS como instrumento de gestão e gerenciamento de resíduos, para que tal documento seja efetivamente aplicado nos campi, na Reitoria e no Hospital Universitário. Além disso, a PRS-Unifesp prevê a revisão periódica do PGRS, em conformidade o arcabouço legal das esferas municipal, estadual e federal.

Para mais informações sobre o PGRS de cada campus ou unidade da Unifesp, clique aqui.

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