DEFINIÇÃO
O Incentivo à Qualificação é uma vantagem concedida aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado, e terá por base o percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor.
INFORMAÇÕES GERAIS
Os processos de requisição de Incentivo à Qualificação deverão ser abertos, exclusivamente, por intermédio doSistema Eletrônico – SEI, seguindo o passo-a-passo relacionado abaixo.
Instrução Processual para Incentivo à Qualificação (Base: INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS Nº 1/2023)
Art. 4º Os processos de Incentivo à Qualificação deverão ser instruídos da seguinte forma:
I - formulário SEI de solicitação de Incentivo à Qualificação (Requerimento) preenchido e assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) requerente;
II - certificado, diploma ou documento provisório de comprovação de conclusão de curso, que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular;
a) no caso de documento provisório de comprovação da titulação, esse documento deverá ser acompanhado de comprovante da requisição do diploma devidamente protocolado pela instituição responsável pelo curso, seja por meio da assinatura de um(a) funcionário(a) responsável pela emissão e pelo registro, ou por meio eletrônico em que possa ser verificada a autenticidade;
b) para o caso de graduação, o documento provisório de comprovação da titulação deverá ser emitido após a colação de grau;
c) no caso de titulação obtida no exterior, após concluído todo o processo de revalidação e mediante a apresentação do diploma revalidado/reconhecido no Brasil;
d) tendo sido concedido o Incentivo à Qualificação, conforme alínea “a” deste artigo, o processo continuará em aberto até que seja apresentado o documento comprobatório final da titulação, juntado ao mesmo processo em que a petição foi inicialmente interposta;
e) o não cumprimento do prazo de que trata a alínea “d" deste artigo poderá implicar na interrupção da vantagem recebida, bem como na devolução ao erário dos valores indevidamente recebidos a título de Incentivo à Qualificação, desde a data de início da concessão.
ABERTURA DO PROCESSO PELA PLATAFORMA SEI
1. Entrar na página do SEI: https://sei.unifesp.br/
2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
3. Escolher o tipo de processo: "PESSOAL: INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO”;
4. No item nível de acesso: “Restrito”;
5. Hipótese legal: “Informação Pessoal”/ Salvar
6. Clicar em: Incluir Documento;
7. Escolha o tipo de documento: “FORMULÁRIO DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO”
8. No item nível de acesso: “Restrito”;
9. Hipótese legal: “Informação Pessoal”/ Salvar
10. Preencher o Formulário
11. Assinar o Formulário utilizando a senha do SEI; (ícone canetinha)
12. Clicar no Número do processo;
13. Incluir Documento: Externo;
14. Especificar o tipo de documento e a data do mesmo; (certificado, atestado, ata...)
15. Formato:
a) certificados/documentos originais em papel, deve-se escolher em Formato a opção: “digitalizado nesta unidade”; e Tipo de Conferência: “cópia autenticada administrativamente”;
b) documentos originais virtuais (obrigatoriamente com chave de autenticação), deve-se escolher a opção “nato digital” (não aparece opção tipo de conferência);
16. No item nível de acesso: “Restrito”;
17. Hipótese legal: “Informação Pessoal”
18. Anexar o arquivo em PDF e confirmar dados;
19. Efetuar a autenticação eletrônica; (clicar no ícone medalha: apenas para os anexos cujos documentos originais em papel item 15 a);
20. Encaminhar o processo para a divisão de Gestão com Pessoas (Recursos Humanos) do seu respectivo campus.
OBSERVAÇÃO: No caso de obtenção de nova titulação que seja superior à que já tenha sido concedida a gratificação do incentivo à qualificação, um novo pedido, devidamente instruído, poderá ser interposto no MESMO processo já aberto no Sistema Eletrônico – SEI.
INFORMAÇÕES GERAIS
PREVISÃO LEGAL
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Resolução 1/2021/Conselho de Gestão com Pessoas: concessão de IQ e RT com comprovante provisório
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Ofício Circular nº 2/2019/SEDGG/ME: Comprovação de titulação
- Memorando Circular nº 10/2018/MEC: Concesão de progressão funcional aos docentes
- Lei nº 11.091/2005: Estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
NORMATIVOS REVOGADOS
SETOR RESPONSÁVEL
Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Carreiras - CADC
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP
Se você necessita de orientação ou serviços relacionados às demandas de pessoal, faça sua solicitação por meio por meio da Central de Atendimento (SUAUNIFESP): https://atendimento.unifesp.br/