Legislação / Normativos

 

Tipo Nº/ Ano       Assunto  

Portaria

Reitoria

2052/2024       Designa membros suplentes para a Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas)
 

Portaria

Reitoria

1400/2024     Designa membros da Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas)
 
 
         

Portaria

Reitoria

180/2022       Designa membros para a Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas)(revogada pela Portaria Reitoria 1400/2024)  

 Resolução

CONSU

 

193/2021

 

     

Estabelece os critérios e as condições para a adoção da flexibilização da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em Educação (TAES) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

 

Instrução Normativa

(SGP/SEDGG/ME)

125/2020     Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.  
             

Portaria

Reitoria

3950/2019       Altera membros da Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas) (revogada pela Portaria Reitoria 180/2022)  

 Portaria

Reitoria

2388/2019

      Designa membros para a Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas) (alterada pela Portaria Portaria 3950/2019) (revogada pela Portaria Reitoria 180/2022)  
             

Instrução normativa 

(MPDG)

 2/2018       Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõem sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. (alterada pela IN SGP/SEDGG/ME nº 125/2020)  
Lei

11.091/2005 

  Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (MEC).  
Decreto 1590/1995     Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores(as) da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dão outras providências.
 
Lei
8.112/1990
art. 19
    Estabelece que os servidores(as) cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições permanentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.  
Constituição Federal 1988 Caput art. 207       Dispõe sobre a autonomia didático-cietífica, administrativa e de gestão financeira, patrimonial  que gozam as universidades, na forma da lei.