Tipo | Nº/ Ano | Assunto | ||||
Reitoria |
4848/2024 | Dispõe sobre revogação da jornada flexibilizada de 30 horas semanais dos(as) servidores(as) lotados(as) em Setores Flexibilizados do Hospital Universitário, mediante assinatura do termo de opção de retorno à jornada de trabalho integral de 40 horas semanais a partir de novembro/2024. | ||||
Reitoria |
4804/2024 | Dispõe sobre revogação da jornada flexibilizada de 30 horas semanais dos(as) servidores(as) lotados(as) em Setores Flexibilizados do Hospital Universitário, mediante assinatura do termo de opção de retorno à jornada de trabalho integral de 40 horas semanais a partir de outubro/2024. | ||||
Reitoria |
4451/2024 | Dispõe sobre revogação da jornada flexibilizada de 30 horas semanais dos(as) servidores(as) lotados(as) em Setores Flexibilizados do Hospital Universitário, mediante assinatura do termo de opção de retorno à jornada de trabalho integral de 40 horas semanais a partir de outubro/2024. | ||||
Reitoria |
4066/2024 | Designa membros da Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas) |
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Portaria Reitoria |
2052/2024 | Designa membros suplentes para a Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas) |
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Reitoria |
1400/2024 | Designa membros da Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas) |
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Reitoria |
180/2022 | Designa membros para a Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas)(revogada pela Portaria Reitoria 1400/2024) | ||||
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Estabelece os critérios e as condições para a adoção da flexibilização da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) técnico(a)-administrativos(as) em Educação (TAES) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). |
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Instrução Normativa (SGP/SEDGG/ME) |
125/2020 | Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e pelo Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996, que dispõem sobre o controle eletrônico de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. | ||||
Portaria Reitoria |
3950/2019 | Altera membros da Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas) (revogada pela Portaria Reitoria 180/2022) | ||||
Reitoria |
Designa membros para a Comissão Unificada da Jornada Flexibilizada (CUJF_30horas) (alterada pela Portaria Portaria 3950/2019) (revogada pela Portaria Reitoria 180/2022) | |||||
(MPDG) |
2/2018 | Estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto à jornada de trabalho de que trata o art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõem sobre o controle de frequência e a compatibilidade de horários na acumulação remunerada de cargos, empregos e funções, aplicáveis aos servidores públicos em exercício nos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. (alterada pela IN SGP/SEDGG/ME nº 125/2020) | ||||
Lei |
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (MEC). | |||||
Decreto |
1590/1995 | Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores(as) da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dão outras providências. |
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Lei |
8.112/1990 art. 19 |
Estabelece que os servidores(as) cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições permanentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. | ||||
Constituição Federal 1988 |
Caput art. 207 | Dispõe sobre a autonomia didático-cietífica, administrativa e de gestão financeira, patrimonial que gozam as universidades, na forma da lei. |