Perguntas Frequentes (30 horas)

 

1) O que é a flexibilização da jornada de trabalho?

A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização de cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. A flexibilização é facultada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e tem foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pela Universidade.

 

2) Quando e como a flexibilização pode ser solicitada?

Pode ser solicitada quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo. O setor interessado em solicitar a flexibilização deverá seguir as orientações disponíveis no menu “Formulários e Procedimentos”, submenu “Submissão de Projeto”.

 

3) Qual a definição de atendimento ao público externo para fins de flexibilização da jornada de trabalho?

Considera-se atendimento ao público os serviços que consistem em atender o público externo na prestação direta do serviço. Público externo: pessoas que não tenham vínculo empregatício ou contratual com a instituição. (Redação dada pelo Acórdão TCU nº 3252/2018 – 2ª Câmara e com base na Lei 11.091, Art. 5°, item VII, que define os usuários das instituições públicas: “pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino, que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.)

 

4) Quando o(a) servidor(a) poderá iniciar a jornada flexibilizada?

O(A) servidor(a) só poderá iniciar a jornada flexibilizada mediante a publicação da respectiva portaria individual de autorização, assinada pelo(a) Reitor(a), a qual será providenciada somente após o setor - onde o(a) servidor(a) desenvolve suas atividades - tenha sido analisado pela Comissão Unificada de Jornada Flexibilizada (CUJF 30 horas), com emissão de parecer favorável para flexibilização da jornada.

 

5) Quais servidores(as) não poderão ter a jornada de trabalho flexibilizada?

I - os(as) ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, chefia, cargos de direção (CD) e funções gratificadas (FG);
II - os(as) ocupantes de cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica.

 

6) A flexibilização da jornada de trabalho implicará em redução de salário?

Não. Em conformidade com o Decreto 1.590/95, é permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias sem prejuízo da remuneração.

 

7) A flexibilização de jornada resulta em direito adquirido?

Não. A flexibilização não gera direito adquirido, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo dirigente máximo da instituição.

 

8) Quem possui Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) pode flexibilizar?

Não. Os(As) servidores(as) que possuem cargos de chefia (FG ou CD) são submetidos(as) a jornada de 40 horas semanais.

 

9) Caso haja desistência futura do cargo de chefia, esta desistência gera automaticamente direito a flexibilização para o servidor?

Não, antes é necessária a análise e homologação pela Comissão Unificada de Jornada Flexibilizada (CUJF 30 horas).

 

10) No caso de flexibilização da jornada de trabalho, o(a) servidor(a) fará jus ao intervalo para refeições?

Não. Em caso de jornada flexibilizada não há intervalo. As 6 horas devem ser cumpridas de maneira ininterrupta.

 

11) Os setores flexibilizados deverão divulgar a escala de trabalho dos servidores?

Sim. Deverá ser afixado em lugar visível e de grande circulação de usuários dos serviços quadro permanente e atualizado com a escala nominal dos(as) servidores(as) do setor, com seus horários de trabalho.

 

12) Caso um(a) ou mais servidores(as) estejam de licença, férias ou afastamento o setor pode mudar seu horário de funcionamento?

Não, pois não poderá ser solicitada redução ou mudança de horário de funcionamento em casos de licenças, afastamentos e férias de servidores(as), uma vez que a chefia imediata e/ou dirigente da unidade devem tomar providências para suprir tais ausências.

 

13) O que deve ser feito nos casos previstos de licenças, afastamentos, férias e ausências dos(as) servidores(as) que comprometam a escala de trabalho e o funcionamento ininterrupto do setor durante todo a período de funcionamento?

A chefia imediata deverá providenciar outro(a) servidor(a) para manter o cumprimento da escala programada.

 

14) O setor com jornada flexibilizada poderá interromper o atendimento?

Somente em situações excepcionais, mediante justificativa e autorização do dirigente máximo da unidade/campus.

 

15) Caso seja necessário fechar o setor durante um período devido a dedetização, treinamento da equipe ou outros casos excepcionais, deve ser feito algum comunicado ao público alvo?

Sim, um(a) servidor(a) do setor deverá divulgar ao público com, preferencialmente, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de afixação de cartazes e/ou publicação de nota no sítio eletrônico, quando possível.

 

16) Como proceder caso o setor precise mudar o horário de funcionamento?

O setor só poderá alterar o horário de funcionamento com prévia autorização da Direção da Unidade/Campus. Para solicitação de mudança de horário de funcionamento do setor, mesmo que temporariamente, a chefia imediata deverá enviar para Direção da Unidade/Campus o formulário "Solicitação de mudança de horário de funcionamento".

 

17) Ainda têm dúvidas?

Escreva para a Comissão Unificada de Jornada Flexibilizada (CUJF 30 horas): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..