A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização de cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. A flexibilização é facultada ao dirigente máximo do órgão ou da entidade e tem foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pela Universidade.
Pode ser solicitada quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público externo. O setor interessado em solicitar a flexibilização deverá seguir as orientações disponíveis no menu “Formulários e Procedimentos”, submenu “Submissão de Projeto”.
Considera-se atendimento ao público os serviços que consistem em atender o público externo na prestação direta do serviço. Público externo: pessoas que não tenham vínculo empregatício ou contratual com a instituição. (Redação dada pelo Acórdão TCU nº 3252/2018 – 2ª Câmara e com base na Lei 11.091, Art. 5°, item VII, que define os usuários das instituições públicas: “pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino, que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.)
O(A) servidor(a) só poderá iniciar a jornada flexibilizada mediante a publicação da respectiva portaria individual de autorização, assinada pelo(a) Reitor(a), a qual será providenciada somente após o setor - onde o(a) servidor(a) desenvolve suas atividades - tenha sido analisado pela Comissão Unificada de Jornada Flexibilizada (CUJF 30 horas), com emissão de parecer favorável para flexibilização da jornada.
I - os(as) ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, chefia, cargos de direção (CD) e funções gratificadas (FG); II - os(as) ocupantes de cargos com jornadas de trabalho estabelecidas em lei específica.
Não. Em conformidade com o Decreto 1.590/95, é permitida a flexibilização da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias sem prejuízo da remuneração.
Sim. Deverá ser afixado em lugar visível e de grande circulação de usuários dos serviços quadro permanente e atualizado com a escala nominal dos(as) servidores(as) do setor, com seus horários de trabalho.
Não, pois não poderá ser solicitada redução ou mudança de horário de funcionamento em casos de licenças, afastamentos e férias de servidores(as), uma vez que a chefia imediata e/ou dirigente da unidade devem tomar providências para suprir tais ausências.
Sim, um(a) servidor(a) do setor deverá divulgar ao público com, preferencialmente, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio de afixação de cartazes e/ou publicação de nota no sítio eletrônico, quando possível.
O setor só poderá alterar o horário de funcionamento com prévia autorização da Direção da Unidade/Campus. Para solicitação de mudança de horário de funcionamento do setor, mesmo que temporariamente, a chefia imediata deverá enviar para Direção da Unidade/Campus o formulário "Solicitação de mudança de horário de funcionamento".
Escreva para a Comissão Unificada de Jornada Flexibilizada (CUJF 30 horas): Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..