Orientações e Procedimentos

A Resolução CONSU nº 193/2021 estabelece os critérios e as condições para a adoção da flexibilização da jornada de trabalho dos(as) servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as) em Educação no âmbito da Unifesp, nos termos do Decreto nº 1.590/1995, e dá outras providências 

 

São condições para a adoção à flexibilização de jornada:

I. solicitação formal de flexibilização da jornada de trabalho encaminhada pela Chefia imediata do setor, com anuência da Direção Acadêmica do campus, unidade universitária ou Superintendência do Hospital Universitário, conforme o caso; (Anexo II);

II. plano de trabalho, demonstrando, de forma clara e inequívoca, a necessidade de atendimento direto e dedicado ao público por período mínimo de 12 (doze) horas ininterruptas ou trabalho em período noturno e as atividades desenvolvidas no setor, informando também o nome do servidor, o cargo e o horário de trabalho proposto (Anexo XII);

III. parecer da Comissão Unificada de Jornada Flexibilizada;

IV. decisão do(a) Reitor(a) que autorize o cumprimento da jornada flexibilizada;

V. portaria individual de concessão de flexibilização, assinada pelo(a) Reitor(a).

São critérios, cumulativos, para a concessão da flexibilização de jornada:

I.  o setor necessitar funcionar por período igual ou superior a 12 (doze) horas ininterruptas em função de atendimento ao público ou trabalho noturno, uma vez que a interrupção do atendimento pode causar prejuízo ao usuário;

II.  as atividades serem executadas de modo contínuo, em regime de turnos ou escalas; 

III.  a principal atividade do setor ser atender ao público de forma direta e dedicada;

IV.  o quadro de servidores(as) permitir a flexibilização da jornada de trabalho, considerando a cobertura de ausências legais e excepcionais, de modo a garantir o atendimento ininterrupto; 

V.  o cargo de direção ou a função gratificada alocada no setor para o qual a flexibilização é requerida estar permanentemente ocupado.

§ 1º  Entende-se por setor a menor unidade da estrutura organizacional.

§ 2º  Caso haja vacância de cargo de direção ou de função gratificada, deverá ser publicada a nova nomeação ou designação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da exoneração ou da dispensa a pedido.

§ 3º. A flexibilização da jornada de trabalho far-se-á respeitando a especificidade dos cargos, a similaridade das competências profissionais e a continuidade dos serviços, bem como as atividades atribuídas ao setor.

§ 4º. O inciso V do presente artigo não se aplica ao Hospital Universitário dada a sua especificidade administrativa/estrutural.

 

Passo a Passo

 

Ingresso / Recurso - Jornada Flexibilizada

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Saída - Jornada Flexibilizada 

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