Perguntas e respostas sobre a implantação do Teletrabalho no âmbito da Instrução Normativa nº 65/2020
1) QUEM PODERÁ ADERIR AO TELETRABALHO NA UNIFESP?
Art. 2º Podem participar do programa de gestão:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - empregados públicos regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em exercício na unidade; e
IV - contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
2) QUEM NÃO PODERÁ ADERIR AO TELETRABALHO NA UNIFESP?
Artigo 5º (...)
§ 2º O teletrabalho não poderá:
I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e
II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
3) SERVIDORES DOCENTES PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO?
Fundamento: Lei n° 9.394, de 1996 c.c 12.772, de 2012 alterada pela 12.863, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
4) QUAL A FORMA DE ADESÃO AO TELETRABALHO?
5) QUANTO AOS FLUXOS E ANUÊNCIAS, A QUEM COMPETE NA UNIFESP AUTORIZAR A PARTICIPAÇÃO DO SERVIDOR NO TELETRABALHO?
6) EXISTE A POSSIBILIDADE DE ADESÃO AO TELETRABALHO SOMENTE EM PERÍODOS DE FÉRIAS (POR EXEMPLO: FÉRIAS ESCOLARES, RECESSOS, ENTRE OUTROS)?
VIII - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Instrução Normativa;
7) OS SERVIDORES PARTICIPANTES DA JORNADA FLEXIBILIZADA (30H) PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO?
Art. 3º Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. (Redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9.9.2003).
8) QUAIS GRUPOS DE SERVIDORES SÃO ELEGÍVEIS AO TELETRABALHO NA UNIFESP?
9) OS NAES SÃO ELEGÍVEIS AO TELETRABALHO?
No caso dos NAES também há de se considerar uma análise da possibilidade para o desenvolvimento das atividades em teletrabalho a partir do estudo de caso concreto, sendo a forma híbrida uma das alternativas.
10) OS PROFISSIONAIS DE CARGOS ESPECÍFICOS QUE ATUAM NOS NAES - PSICÓLOGOS, MÉDICOS, ASSISTENTES SOCIAIS, PODEM ADERIR AO TELETRABALHO?
No caso dos NAES também há de se considerar uma análise da possibilidade para o desenvolvimento das atividades em teletrabalho a partir do estudo de caso concreto, sendo a forma híbrida uma das alternativas.
11) OS MÉDICOS DO HU SÃO ELEGÍVEIS AO TELETRABALHO?
§ 2º O teletrabalho não poderá:
II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
12) OS INTÉRPRETES DE LIBRAS PODERÃO ADERIR A MODALIDADE HÍBRIDA DE TRABALHO?
13) SERVIDORES QUE TRABALHAM DIRETAMENTE NAS SECRETARIAS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO?
14) BIBLIOTECÁRIOS PODERÃO ADERIR AO TELETRABALHO?
15) OS SERVIDORES QUE ADERIREM AO TELETRABALHO DEVERÃO PERMANECER À DISPOSIÇÃO DA UNIFESP A QUALQUER HORÁRIO?
O Horário de disponibilidade que será estabelecido com a chefia imediata para atendimento de demandas da Instituição, como telefone, ferramentas de chat, videoconferência etc..
Metas a serem alcançadas com relação à atividade, que independe do horário, podendo o servidor desenvolver seu trabalho da forma que lhe for conveniente.
Os critérios serão estabelecidos na Norma
16) ONDE O SERVIDOR DEVERÁ DESENVOLVER OS SERVIÇOS DO TELETRABALHO? NO ENDEREÇO RESIDENCIAL OU QUALQUER OUTRO ENDEREÇO?
Lembrando que o artigo 31 da IN 65 traz:
Art. 31. Não será concedida ajuda de custo ao participante do programa de gestão quando não houver mudança de domicílio em caráter permanente, no interesse da Administração.
17) A UNIFESP IRÁ EMPRESTAR OS EQUIPAMENTOS DE TI NECESSÁRIOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO TELETRABALHO?
Instrução Normativa 65/2020:
Art. 23. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
**EXCEPCIONALMENTE, mediante justificativa, natureza do trabalho, uso de sistemas e disponibilidade do patrimônio, devidamente autorizado, poderá ocorrer empréstimo de equipamento e mobiliários.
18) QUANDO O SERVIDOR UTILIZAR EQUIPAMENTO PESSOAL PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES DO TELETRABALHO, QUEM PRESTARÁ O SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIO?
19) CONSIDERANDO AS EXCEÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE EQUIPAMENTOS, COMO FICAM OS SUPORTES E MANUTENÇÃO DOS COMPUTADORES?
20) SOBRE AS DESPESAS COM INTERNET, TELEFONE, ÁGUA E LUZ, A UNIFESP CONCEDERÁ ADICIONAL PARA COBRIR DESPESAS DO TELETRABALHO?
Conforme disposto na Instrução Normativa 65/2020, artigo 23:
Art. 23. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
21) OS SERVIDORES QUE ADERIREM AO TELETRABALHO RECEBERÃO O AUXÍLIO TRANSPORTE?
Art. 33. O participante do programa de gestão somente fará jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019.
22) SERÁ PAGO ADICIONAL NOTURNO PARA OS SERVIDORES QUE ADERIREM AO TELETRABALHO?
Art. 35. Fica vedado o pagamento de adicional noturno aos participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho.
23) SERÁ PAGO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA OS SERVIDORES QUE ADERIREM AO TELETRABALHO?
Art. 36. Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas, ou quaisquer outras relacionadas à atividade presencial para os participantes do programa de gestão em regime de teletrabalho.
24) EM RELAÇÃO A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS SERVIDORES QUE ADERIREM AO TELETRABALHO, O QUE PREVÊ A NORMA?
Subseção II
Monitoramento
Art. 17. Com a finalidade de conhecer os benefícios e resultados advindos da implementação de programa de gestão, os órgãos e entidades participantes deverão elaborar relatório gerencial
25) COMO SERÃO MENSURADAS DEMANDAS NÃO QUANTIFICÁVEIS OU QUE OSCILAM?
26) POR QUE FORAM FORNECIDOS EQUIPAMENTOS PARA OS DISCENTES E NÃO HÁ PREVISÃO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA SERVIDORES NO TELETRABALHO?
Art. 23. Quando estiver em teletrabalho, caberá ao participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.
Em relação aos alunos há legislação específica sobre o assunto, além de que ocorreu em momento específico de pandemia, não guardando relação quanto ao programa de gestão, sendo financiado por recursos específicos voltados à assistência estudantil:
A Lei de Diretrizes e Bases traz:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
27) QUANTO A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DE DADO ETC?
d) o dever do participante de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho;
A Superintendência de Tecnologia da Informação disporá sobre métodos para acesso remoto seguro, cópias de segurança de sistemas e documentos disponíveis no datacenter, auditorias e monitoramento da segurança e revogação de acessos quando necessário.
Caberá ao servidor em regime de teletrabalho garantir que esteja acessando os sistemas e a rede da instituição através de um equipamento com antivírus e protegido de acessos de terceiros.
Qualquer incidente deverá ser imediatamente comunicado à STI por meio do sistema de atendimento: https://atendimento.unifesp.br
28) O QUE CARACTERIZA ACIDENTE DE TRABALHO PARA UM SERVIDOR EM TELETRABALHO?
Em razão do novo cenário de trabalho remoto estabelecido pela pandemia, tais ações serão implementadas progressivamente, por atuação conjunta do Sesmt e do Núcleo de Atenção à Saúde/NAS, ambos ligados ao DSTra/ProPessoas.
29) COMO SÃO CARACTERIZADAS AS DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO PARA OS SERVIDORES EM TELETRABALHO?
30) QUEM DEFINE METAS QUE DEVERÃO SER ATINGIDAS PELO SERVIDOR EM TELETRABALHO?
31) COMO SERÁ MEDIDA A PRODUTIVIDADE DO SERVIDOR EM TELETRABALHO?
32) COMO SERÃO AVALIADOS OS PARTICIPANTES EM REGIME DE TELETRABALHO?
33) COMO SERÁ A AVALIAÇÃO DOS GESTORES?
34) HAVERÁ UMA REGRA DE TRANSIÇÃO/ PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO OU ADAPTAÇÃO ÀS NOVAS REGRAS?
35) ESTAGIÁRIO PODE FAZER TELETRABALHO?
36) UMA VEZ QUE O SERVIDOR ADERIU AO PROGRAMA DE GESTÃO, PODERÁ SER DESLIGADO DO PROGRAMA?
por solicitação do participante;
no interesse da Administração, em razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;
pelo descumprimento das metas e obrigações estabelecidas;
pelo decurso de prazo, quando houver; em virtude de remoção do participante para outra unidade;
em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo na hipótese de acumulação lícita de cargos e desde que comprovada a compatibilidade de horários;
pela superveniência das hipóteses de vedação previstas no documento de procedimentos gerais da unidade, quando estabelecidas;
e pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades.
37) OS PARTICIPANTES QUE EXTRAPOLAREM A JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS DURANTE O TELETRABALHO TERÃO DIREITO A BANCO DE HORAS OU HORA EXTRA?
38) É POSSÍVEL PROPORCIONALIZAR AS METAS DO MÊS SUBSEQUENTE NO CASO DE PRODUÇÃO EXCEDENTE NO MÊS DE REFERÊNCIA?
39) OS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE GESTÃO SOFRERÃO ALGUMA ALTERAÇÃO NO VALOR PAGO COMO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO?
40) OS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE GESTÃO PODERÃO USUFRUIR DO RECESSO DE FINAL DE ANO?
41) QUAIS SERÃO OS PROCEDIMENTOS SE HOUVER INDISPONIBILIDADE PARA O TELETRABALHO?
Para fins de atestados de comparecimento dos servidores segue o que está consignado na legislação vigente.